Curitiba - O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba acatou ontem mais duas denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná referentes aos relatórios da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), que investiga um mega esquema de lavagem de dinheiro de cerca de R$ 10 bilhões. Na primeira delas, a Justiça abriu ação penal na qual são réus o doleiro Raul Henrique Srour, Rodrigo Henrique Gomes de Oliveira Srour, Rafael Henrique Srour, Valmir José de França, Maria Lúcia Ramires e Maria Josilene da Costa. Eles vão responder por crimes financeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Raul é apontado na denúncia como "líder do grupo criminoso e grande operador do mercado de câmbio negro, envolvido na prática de diversos crimes financeiros, tendo os demais acusados como auxiliares". Ele é um dos quatro doleiros investigados pela PF que são apontados como "peças-chave" de todo o esquema apurado pela Lava Jato. Além dele os demais doleiros são Alberto Youssef, Nelma Kodama e Carlos Habib Chater.
Raul segue preso na carceragem da PF em Curitiba, entretanto, na decisão de ontem, a Justiça Federal substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o pagamento de fiança no montante de R$ 7,2 milhões.
Outra denúncia já aceita pelo Justiça diz respeito a Carlos Alexandre de Souza Rocha, apelidado de "Ceará". Ele foi denunciado pela prática de crimes financeiros, pois teria realizado diversas operações de câmbio no mercado negro entre 2009 e 17 de março deste ano. O juiz também determinou a soltura do réu, mediante cumprimento de medidas cautelares, como proibição de deixar o País e comparecimento a todos os atos processuais. Carlos saiu da carceragem da PF em Curitiba no final da tarde de quarta-feira, conforme informou seu advogado, Rodrigo Castor de Mattos.
Além das ações penais contra Srour e Rocha, o mesmo juiz também avaliou nova acusação do MPF contra o doleiro Alberto Youssef e mais cinco pessoas. Entretanto, essa denúncia foi suspensa até que um dos acusados se defenda do crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nestes casos é previsto um prazo para que o acusado se manifeste, antes de o juiz informar se aceita ou não a denúncia. Somente Rene Luiz Pereira foi acusado deste crime, e sua defesa terá dez dias para se manifestar.

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