O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Salvatore Antonio Astuti, determinou ontem que todos os descontos feitos pelo Estado do Paraná na folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Judiciário para a capitalização de fundos da Paranaprevidência sejam depositados em conta poupança judicial até a avaliação da medida cautelar solicitada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (Sindijus). O juiz deu o prazo de 72 horas para que o Estado se manifeste e apresente defesa.
Segundo o secretário de imprensa do Sindijus, Mário Montanha, os servidores pedem, na medida cautelar, a suspensão dos descontos e a devolução do que já foi debitado em folha para a Paranaprevidência, empresa responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões do Estado. ‘‘A decisão foi boa e evita que os prejuízos se consolidem’’, afirmou.
Pela decisão do juiz, 2.800 servidores do judiciário sindicalizados, entre ativos e inativos, terão os valores descontados depositados em juízo. Caso seja avaliada a necessidade da liminar, os valores descontados serão devolvidos aos servidores. Se a liminar for indeferida, os recursos serão transferidos, imediatamente, para a Paranaprevidência.
Na medida cautelar, o Sindijus alega os descontos são ilegais por faltar uma regulamentação da lei que criou a Paranaprevidência e instituiu os fundos previdenciário (que é permanente e irá pagar os futuros aposentados do Estado), financeiro (assume o pagamento imediato de inativos e pensionistas e tem caráter transitório) e médico hospitalar. ‘‘A lei precisava ser regulamentada e o Estado não fez isto. Por esta razão, ela ainda não poderá atuar na prática’’, afirmou Montanha.
De acordo com a lei que institui a Paranaprevidência, os funcionários que recebem até R$ 1.200,00 são obrigados a pagar uma contribuição de 10% da remuneração bruta para a capitalização dos fundos. Quem ganha mais, paga 10% sobre os R$ 1.200,00 e 14% sobre o que exceder este valor. Todos os servidores ainda contribuem para o Fundo de Saúde, com 2% do salário bruto. Atualmente, o Estado tem 112,9 mil servidores ativos e 78,5 mil inativos.
Ontem, a assessoria de imprensa do governo informou que o Estado deverá apresentar a defesa no prazo estabelecido pela Justiça. Caso seja confirmada a liminar, o Estado poderá pedir sua suspensão junto ao Tribunal de Justiça. ‘‘Isto poderia ocasionar sérios prejuízos ao Tesouro do Estado e até inviabilizar os fundos de previdência e saúde’’, argumentou o secretário de governo, José Cid Campêlo Filho.

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