JUSTIÇA - Juiz extingue processo e condena Barbosa por má fé
O juiz da 2ªVara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, declarou extinto um mandado de segurança interposto pela defesa do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) no dia 30 de julho com o objetivo de anular a sessão de julgamento pela Câmara Municipal que culminou com a cassação de seu mandato, sob acusação de infração político-administrativa ao supostamente ter contratado para sua emissora de rádio vigias pagos com dinheiro da prefeitura, por meio do contrato com a Centronic.
O magistrado também aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 1 mil, porque entendeu que a defesa praticou litigância de má fé deslealdade processual ao ajuizar ação com objeto muito semelhante ao de outro mandado de segurança protocolado na mesma data, porém, minutos antes, e distribuído à 1ªVara da Fazenda Pública. Condeno o impetrante a suportar as custas processuais bem como a pagar multa por litigância de má fé, no importe de 1% sobre o valor da causa, eis que ajuizou esta ação e outra com mesmo objeto e causa de pedir, escreveu Gonçalves.
As duas ações tratam de suposta nulidade da sessão porque a Câmara teria adotado o Código de Ética e não o decreto-lei 201/1967, aplicável ao julgamento do prefeito. Porém, o magistrado já havia apontado que a lei municipal restringiu-se a confirmar o decreto federal e, portanto, não houve prejuízo à defesa.
● A extinção do processo foi o primeiro julgamento definitivo das oito ações interpostas até agora pelo ex-prefeito para recuperar o cargo. Todas as outras tiveram os pedidos de liminar negados
● Deriva do latim mandatum, de mandare, ou seja, ordenar.
No vocabulário jurídico, ação que serve para resguardar direito negado ou ameaçado por autoridade pública
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