Juristas vêem ilegalidade na regularização de motéis
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 07 de abril de 2008
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
Especialistas em direito constitucional e administrativo de Londrina consideraram irregular e passível de invalidação o uso de um projeto de lei que tratava da aplicação de agrotóxicos em área urbana para viabilizar a legalização de motéis e hotéis em situação irregular. Os advogados esclareceram que o uso do substitutivo, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, só pode ocorrer se as matérias forem semelhantes. O substitutivo é um instrumento à disposição dos parlamentares para introduzir alterações em projetos de leis que tramitam na casa. Após publicação do caso pela FOLHA, o Gaeco informou que vai requisitar cópia da tramitação da lei que versa sobre agrotóxicos e motéis para verificar possíveis irregularidades.
Para o professor de Direito da UEL e ex-procurador jurídico da Câmara, Zulmar Fachin, ''o fato de haver substitutivo não configura problema nenhum, como ponto de partida''. Porém, de acordo com ele, há irregularidade ''se o substitutivo introduzir uma matéria estranha à que está no projeto original''. Por exemplo, no caso em exame, não haveria problema se o substitutivo acrescentasse algum tipo de agrotóxico na lista de proibições, eliminasse outro, ou mesmo alterasse as áreas onde seu uso seria permitido. Porém, a transfiguração do projeto de agrotóxicos numa lei sobre motéis, entre a primeira e a segunda votação na Câmara, pode acarretar ''ilegalidade''.
Segundo o ex-vereador Professor Bordin (PDT) - leia texto nesta página -, a alteração ocorreu porque em 2002, vários motéis em construção estariam impedidos de obter alvará de funcionamento já que feriam a legislação em vigor. O Plano Diretor de 1998 previa distância mínima de 3,5 km em relação a bairros residenciais. Neste contexto, o caminho correto a se adotar seria a apresentação de um novo projeto que passasse por todos os trâmites a que estão sujeitas as alterações de leis.
Outro especialista ouvido pela reportagem, que tem experiência na assessoria de parlamentares e pediu para não ter o nome revelado, concorda com a avaliação de Zulmar Fachin e acrescenta outra eventual ilegalidade na aprovação do projeto. ''O artigo 163 diz que, ao se encerrar uma legislatura, os projetos retirados de pauta por tempo indeterminado terão que ser arquivados'', disse.
A mudança de legislatura ocorreu no ano 2000, e o projeto, retirado de pauta em 09/09/1999, foi resgatado em 22/08/2008 com pedido de urgência. Após a alteração, a matéria recebeu parecer da Comissão de Justiça e foi aprovada em plenário no mesmo dia - recebendo sanção do prefeito cinco dias depois.


