Juristas divergem sobre possibilidade de caso Bendine gerar precedente
Força-tarefa diz temer que decisão do STF leve à anulação de 32 sentenças envolvendo 143 dos 162 réus condenados na Lava Jato
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segunda-feira, 02 de setembro de 2019
Força-tarefa diz temer que decisão do STF leve à anulação de 32 sentenças envolvendo 143 dos 162 réus condenados na Lava Jato
Mariana Franco Ramos - Grupo Folha 

Curitiba - A decisão da 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de anular, na ultima terça-feira (27), a sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, vem gerando debates no meio jurídico. A condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava Jato, havia sido imposta pelo ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança no governo Jair Bolsonaro (PSL).
Os membros da força-tarefa questionam o entendimento da maioria dos magistrados da 2ª turma, de que houve cerceamento da defesa na análise do caso. Os advogados de Bendine apresentaram alegações finais no mesmo prazo dos representantes de réus colaboradores. Em nota, os procuradores afirmam que o parecer do Supremo poderá levar à anulação de 32 sentenças, envolvendo 143 dos 162 réus condenados na operação.
"Não houve tempo para precisar quantos seriam beneficiados, contudo, se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores. Esta última análise está sendo realizada", escreve o MPF. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi na mesma linha, acrescentando que até "condenações transitadas em julgado podem, em tese, ser impactadas pela via da revisão criminal".
Um caso citado constantemente é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, inclusive, já recebeu, nesse sentido, uma decisão favorável do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. O ex-diretor da Engevix Gerson Almada foi outro a entrar com recurso usando os mesmos argumentos. A ação está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que não tem prazo para analisá-la.
Para Walter Bittar, professor de Direito Penal e Criminologia da PUCPR e doutor em Ciências Criminais, porém, o que o STF fez foi reconhecer algo que há muito tempo era debatido no meio. "Você tem uma questão de dinâmica de defesa, em que evidentemente não pode colocar o delatado na mesma situação dos demais réus, porque ele é um réu diferente. Ele não é uma testemunha. Ele é um réu. Mas está ali prestando um favor à acusação e acusando os outros também", explica.
Segundo o jurista, a decisão faz o processo voltar onde a negativa da Justiça ocorreu. "Não anula o processo todo. Ele volta de onde a defesa fez o pedido e o pedido não foi concedido". Bittar diz não acreditar que a situação gere precedente, ao menos não da forma como o MPF e a PGR esperam. "Apenas nos processos que tiverem uma situação de exata semelhança com esse novo entendimento do STF que a defesa vai poder alegar", afirma.
"Não é em todo processo que você vai conseguir demonstrar que houve prejuízo ou houve esse tipo de requerimento. Nesse processo específico [de Bendine], a defesa pediu e o juiz negou. É diferente da hipótese em que ou o juiz concedeu ou a defesa não pediu. Então, o precedente é específico. Tem que ter pedido da defesa e uma negativa e essa negativa não ser justificada", completa.
Na avaliação do advogado Ivan Xavier Vianna Filho, especialista em Ciências Criminais e mestre e Doutor em Direito, quando um réu atribui a outro a prática de ilícitos, o destinatário da imputação, caso de Bendine, deve ser ouvido por último. "Denunciados delatados e acusados colaboradores não podem ser equiparados. Ostentam credenciais pessoais diferentes, têm pretensões distintas e, dadas as circunstâncias em que se encontram, os delatores são coadjuvantes do Ministério Público, defendendo, a um só tempo, interesses próprios e da acusação", opina.
Ele pondera que não se tem notícia da publicação do acórdão do STF e, portanto, suas observações se amparam apenas nas notícias veiculadas pela imprensa. Entretanto, reforça que a decisão em análise produz efeitos apenas entre as partes. Ou seja, assim como Bittar, defende que ela não se estende, "imediata e automaticamente, a todos os demais casos nos quais sobrevieram decisões condenatórias após a apresentação de alegações finais concomitantes, por acusados colaboradores e réus delatados".
De acordo com Vianna Filho, não há como avaliar, no momento, as consequências da eventual manutenção dessa orientação pelo plenário do Supremo, "eis que não é vinculante e demanda a análise, caso a caso". "Mas é incontroverso que pretensões punitivas deduzidas em face de réus com mais de 70 anos na data da sentença tenham seu prazo prescricional contado pela metade, o que pode fulminar o dever do Estado de apurar a responsabilidade penal de tais agentes", pondera. "Seja como for, o caso revela a atualidade e acerto da máxima: as lacunas da lei são palavras cheias de vozes".


