SÃO PAULO - A possibilidade de Fernando Henrique concorrer à reeleição sem sair do cargo divide os juristas. O professor da USP Celso Bastos e o ex-procurador regional eleitoral Antônio Carlos Mendes acham que a emenda garante ao presidente o direito de disputar a eleição no cargo. Mas o professor da PUC Celso Antônio Bandeira de Mello e o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Márcio Thomaz Bastos consideram a emenda inconstitucional.
No texto da emenda aprovada não há nenhuma menção à desincompatibilização do cargo para quem concorrer à reeleição. Segundo o ministro da Justiça, Nelson Jobim, isso era desnecessário, porque neste caso fica valendo o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição: ‘‘Para concorrerem a outros cargos, o presidente, o governador e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito’’. Como só menciona ‘‘outros cargos’’, Jobim entende que isso não se aplica aos que desejam concorrer ao mesmo cargo.
‘‘Só um idiota ou débil mental pode interpretar dessa maneira’’, reagiu o professor Bandeira de Mello. ‘‘Se um aluno meu dissesse isso, estava reprovado.’’ Ele observa que, pelo parágrafo 6º, o presidente seria obrigado a sair do cargo para concorrer a governador ou prefeito. ‘‘Se ele precisa fazer isso para concorrer aos cargos mais baixos, imagina para presidente’’, argumenta o professor da PUC. Da mesma forma, Thomaz Bastos acha que o presidente deve sair para concorrer.
De acordo com Celso Bastos, ficaram estabelecidas duas situações: ‘‘Os candidatos a outros cargos precisam se desincompatibilizar, porque isso está escrito, mas os candidatos ao mesmo cargo não, porque isso não estᒒ.
Também para Antônio Carlos Mendes, o texto da emenda hoje só pode ter uma interpretação. ‘‘Qualquer restrição de direito tem de estar expressa na lei’’, diz o ex-procurador eleitoral.

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