Independentemente do que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir quanto ao futuro político do ex-prefeito Antonio Belinati (PP), duas análises que correm no meio jurídico em Londrina e em Curitiba são enfáticas: em caso de nova eleição, deverá ser realizado turno único, entre o segundo e terceiro colocados no ranking geral – respectivamente, Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT) –; e mesmo que isso seja definido pelo Tribunal, a matéria inevitavelmente terá de passar, antes, pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), que emitirá a sentença final sobre o caso.
  A análise foi feita à FOLHA pelo advogado especialista em Direito Eleitoral Miguel Bompeixe, juiz aposentado em Londrina, e pelo presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Ipade), Guilherme Gonçalves. Ambos consideraram que, na história do Direito Eleitoral brasileiro, é a primeira vez que um candidato que concorre com o registro impugnado é eleito e tem, após a escolha nas urnas, em segundo turno, a candidatura cassada pelo Tribunal.
  Gonçalves considera que a necessidade de análise de vida pregressa dos candidatos foi fator decisivo de acúmulo de processos no TSE. Para o advogado, a cassação do registro ‘‘cria duas jurisprudências importantes’’. Uma delas, afirmou, diz respeito à não aceitação da liminar administrativa concedida pelo Tribunal de Contas do Paraná, a Belinati, à reprovação de contas de 1999. ‘‘O TSE passa a não reconhecer liminares administrativas para efeito de liberação de candidatura – reconhece que certas irregularidades são mesmo insanáveis’’, disse, para completar: ‘‘A outra é a possibilidade de cassação do registro mesmo após a eleição’’.
  Sobre o impasse ante a definição de quem será efetivamente empossado, o advogado acredita que o Tribunal cumprirá dispositivos da Constituição e do Código Eleitoral. ‘‘Em cidades com mais de 200 mil habitantes, o eleito só é reconhecido com 50% mais um dos votos válidos. Como o Belinati só conseguiu atingir essa meta no segundo turno, anulados os votos dele esse turno fica automaticamente anulado. E há princípio majoritário, que não cabe ao segundo colocado.’’
  Na avaliação de Bompeixe, a análise agora ‘‘é de caráter constitucional, para o Supremo, pois se refere a inelegibilidade’’. ‘‘Mas mesmo antes de chegar ao STF, caso o embargo de declaração da defesa do candidato seja negado pelo TSE, será o Tribunal quem admitirá ou não a admissibilidade de eventual recurso extraordinário ao STF’’, explicou. Ou seja: ‘‘O processo é complexo. Mas costumo dizer que a Justiça não pode ser tão rápida que pareça vingativa, nem nem tão demorada que pareça debochada. Agora, se nova eleição for feita – e se criou aqui um embaraço sério –, tem de ser turno único, pela quantidade de votos inválidos que teríamos no segundo turno, mas respeitando esse trâmite legal: todos os recursos têm de estar julgados até que se a convoque’’.

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