O capítulo da Lei Eleitoral que regula a propaganda dos candidatos e as atividades dos veículos de comunicação deve ser revisto, na opinião de juristas. Eles afirmam que a lei viola a Constituição, porque trata de maneira diferente os veículos da mídia impressa e as emissoras de rádio e de TV. O controle sobre estas últimas é muito mais rígido do que no caso de jornais e revistas. ‘‘A lei é de uma inconstitucionalidade brutal’’, afirma o jurista Ives Gandra Martins, de São Paulo.

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