Juristas defendem novo segundo turno
PUBLICAÇÃO
domingo, 02 de novembro de 2008
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
Londrina, dia 1º de janeiro de 2009, data em que se inicia o mandato do novo prefeito. Quem será empossado? Esta é a dúvida que paira sobre a política londrinense desde terça-feira quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Antonio Belinati (PP), que venceu as eleições no último domingo com 51,73% dos votos válidos. A defesa de Belinati entrou sexta-feira com recurso no próprio TSE via embargo de declaração. Após resposta, que deve sair ainda esta semana, deve entrar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a aguardará o resultado dos recursos para adotar nova alguma medida. Fica a dúvida: o que pode acontecer?
De acordo com o ex-ministro do TSE, Torquato Jardim, tudo vai depender do tempo que decorrerá até o julgamento dos recursos de defesa. Segundo ele, se Belinati perder os recursos e der tempo para realização de um novo segundo turno até lá, assume o vencedor. Caso contrário, o presidente da Câmara Municipal da nova legislatura fica na prefeitura interinamente até o término da votação. O novo segundo turno, de acordo com ele, seria disputado por Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT). Torquato Jardim disse que o julgamento de Belinati já se tornou jurisprudência para processos que passaram pelo TSE após o julgamento de terça-feira e avalia como remota a chance de Belinati
recuperar o registro de
candidatura.
A solução será um novo segundo turno com o segundo e terceiro colocados do primeiro turno. O embargo de declaração só protela a situação. Quando for esgotado (o embargo), a decisão do TSE é aplicada imediamente e se chama a nova votação, dentro de 40 dias, disse. O STF não vai receber o recurso extraordinário porque não há razoabilidade - o Belinati está fora do quadro. E de todo modo, o recurso não teria efeito suspensivo. Para Jardim, a decisão do TSE foi muito clara ao indicar que o Tribunal de Contas não tem competência para suspender a eficária de seus atos.
O procurador regional da República, Néviton Guedes - que atua no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) -, também acredita que o presidente da Câmara pode assumir se os recursos não forem julgados até o final do ano ou se um novo segundo turno estiver em curso. De acordo com ele, dificilmente haverá tempo para eventual confirmação da cassação de registro ainda em 2008 - o que daria uma sobrevida ao ex-prefeito e abriria uma nova possibilidade: Belinati assumir o cargo em 2009 ainda com os recursos em andamento.
Há precedente no Paraná de um prefeito com o registro cassado que recorreu e conseguiu assumir com liminar. O entendimento foi de que haveria perigo de prejuízo grande demais se o prefeito conseguisse uma decisão favorável ao final do julgamento, afirmou. Se o STF admitir o recurso extraordinário, ficam abertas as portas para ele tomar posse.
O precedente citado pelo procurador aconteceu em Mandaguari (33 km de Maringá), em 2005. Reeleito para a gestão 2005/2008, o então prefeito Ari Stroher (PMDB) teve o registro de candidatura cassado sob acusação de crime eleitoral. Stroher obteve liminar na justiça eleitoral e assumiu o cargo. Três meses depois, com a confirmação de sua condenação, foi retirado da prefeitura.
Na hipótese de Belinati assumir o cargo com os recurso em julgamento, ele poderia ter o mandato confirmado se for vitorioso na demanda, ou ser retirado do cargo se perder. No segundo caso, de acordo com o procurador eleitoral, o presidente da Câmara seria convocado interinamente para administrar a cidade até a realização do novo segundo turno. O retorno da votação ao primeiro é descartado pelo procurador da República e pelo ex-ministro do TSE.
Impasse
Confira quais os desfechos possíveis para o caso Belinati:
1- Belinati consegue reverter a cassação de seu registro até o final do ano - assume o cargo normalmente.
2 - Belinati perde os recursos e há tempo hábil para realização de outro segundo turno em 2008 - novo prefeito eleito assume normalmente em janeiro de 2009.
3 - Belinati perde os recursos mas não há tempo hábil para finalizar novo segundo turno em 2008 - presidente da Câmara assume interinamente até a escolha do novo prefeito.
4 - Se recursos de Belinati não forem julgados até o final do ano, há dois entedimentos - 1) Belinati não pode assumir; 2) pode assumir com liminar judicial
5 - Se Belinati assume em 2009 com liminar - 1) permanece como prefeito se obtiver resultado positivo ao final do julgamento; 2) é retirado do cargo se perder julgamento. Nesse caso, presidente da Câmara assume interinamente e novo segundo turno é realizado.
* Caso Belinati seja realmente cassado, maioria dos juristas entendem que a votação é retomada a partir do segundo turno, com a participação do 2º e 3º colocados no primeiro turno (Luiz Carlos Hauly e Barbosa Neto)


