O juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Vasconcelos Pedroso, julgou prescrita uma das ações civis públicas do caso AMA/Comurb. A ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) no dia 31 de maio de 2005, por supostas irregularidades na dispensa de licitação para compra de 5 mil talonários de autos de infração na extinta Comurb (hoje CMTU). Conforme a ação, os oito citados seriam responsáveis pelo prejuízo aos cofres municipais de R$ 24,6 mil. A decisão, datada do dia 8, foi tornada pública segunda-feira.
''A lei de improbidade diz que começa a correr o prazo de prescrição a partir de quando o acusado deixa o cargo que ele exercia. A ação foi ajuizada em maio de 2005 e o meu cliente já havia deixado o governo há mais de cinco anos'', argumentou a advogada do ex-secretário de Governo Gino Azzolini Neto, Letícia Baddauy. ''Sem dúvida que existe um prejuízo porque essa pessoa é exposta publicamente porque exerceu cargo público muito visado, mas é submetida a uma espécie de pré-julgamento pela sociedade. Passa por constrangimentos, e depois estava prescrita. Deveria haver cautela maior por parte do Ministério Público. É função dele fiscalizar, mas existe a prescrição que é uma regra jurídica'', complementou.
A promotora Leila Voltarelli ainda não tomou conhecimento da decisão judicial, mas defende o ressarcimento caso seja comprovada lesão ao erário. ''O Ministério Público não teve ainda conhecimento do teor da decisão comentada pela advogada mas, de qualquer maneira, se houver ressarcimento a ser buscado, o reconhecimento da prescrição se restringe à possibilidade de aplicação das sanções específicas da lei de improbidade e não o ressarcimento buscado pelo MP '', disse.

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