A ação civil pública contra o ex-procurador-geral da Prefeitura de Londrina Paulo César Gonçalves Valle por suposto ato de improbidade administrativa foi julgada improcedente pelo juiz André Luís Palhares Montenegro de Moraes, da Vara da Fazenda Pública de Centenário do Sul (Região Metropolitana de Londrina). A acusação foi movida pelo Ministério Público, em 2010, e incluía também o advogado Alex de Siqueira Butzke e o ex-vereador de Centenário do Sul, Lindolfo da Silva.
Segundo o MP, os dois advogados foram contratados no final de 2007 diretamente por Silva para defendê-lo em interesses particulares e teriam sido pagos com dinheiro público. Saíram dos cofres públicos R$ 3,5 mil que, corrigidos em 2010, chegavam a R$ 25 mil. Entretanto, segundo o juiz, "as provas trazidas nos autos não foram suficientes para provar que os réus agiram de maneira ímproba, ou ao menos ilegal".
Silva, que à época era vice-presidente da Câmara, recusou-se a deixar o cargo de presidente após assumir a função interinamente com a renúncia do então presidente. Como os colegas questionavam a decisão dele, Silva contratou Valle e Butzke para impetrar um mandado de segurança para mantê-lo no cargo. Neste ponto, o magistrado destaca que Silva, na condição de presidente da Casa, "visou o interesse público da população" quando contratou e pagou pelos serviços advocatícios que foram efetivamente prestados.
Ressalta o juiz que "embora o réu Lindolfo da Silva tenha contratado os réus Paulo César Gonçalves Valle e Alex de Siqueira Butzke sem procedimento licitatório ou processo de inexigibilidade, efetuando o pagamento com recursos da Câmara, não restou demonstrado qualquer dolo, culpa ou má-fé na conduta dos réus". Cabe recurso do MP. Valle esteve à frente da Procuradoria-Geral de Londrina de janeiro de 2014 até o final da gestão do ex-prefeito Alexandre Kireeff (PSD), no ano passado.

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