Duas decisões de juízes eleitorais, da 2ªe da 145ªZonais Eleitorais (ZE) de Curitiba, determinaram ontem a ‘‘cessação imediata’’ da propaganda institucional da Prefeitura de Curitiba através de outdoors, placas de obras, jornais, rádios e emissoras de televisão.
O cumprimento da medida determinada depende da notificação da procuradoria do município de Curitiba, o que não aconteceu até ontem no começo da noite, no fechamento desta edição. A prefeitura será obrigada a cumprir as determinações da Justiça Eleitoral porque, nesses casos, os recursos não têm efeito suspensivo, segundo informaram advogados especialistas na legislação eleitoral.
Os juízes atenderam à representação impetrada pelo diretório municipal do PT. Os advogados do partido alegaram que a propaganda institucional da Prefeitura de Curitiba estaria caracterizando promoção pessoal do prefeito Cassio Taniguchi (PFL).
A decisão da juíza Lélia Negrão Giacomet, da 2ªZE, atinge a propaganda veiculada em jornais, rádios e televisões. O não cumprimento da decisão implica em multa de 20 mil UFIRs. Já a decisão sobre o impedidmento da propaganda em outdoors, do juiz Francisco Luiz Macedo Junior, da 145ªZE, prevê multa diária nos valores correspondentes à propaganda irregular.
Ontem, o juiz João Domingos Kuster Puppi, da 3ªVara da Fazenda, concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pelo diretório municipal do PMDB, que obriga a Prefeitura de Curitiba a tornar pública toda a documentação sobre os contratos de locação de veículos para a administração municipal desde a última gestão do hoje governador Jaime Lerner (1988 a 1992). A medida também só tem validade a partir da notificação recebida pela procuradoria do município.

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