Juízes terão de exonerar parentes não-concursados
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 18 de outubro de 2005
Agência Estado 
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, estabeleceu ontem as regras para acabar com o nepotismo no poder. Os integrantes do CNJ aprovaram uma resolução que dá um prazo de 90 dias para a exoneração dos parentes de juízes que não sejam concursados e estejam ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas. A decisão atinge inclusive os familiares que ocupam há anos postos no Judiciário.
A decisão de proibir o nepotismo foi tomada no final de setembro pelo CNJ, sob o argumento de que a prática desrespeitava os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Ontem o órgão aprovou uma resolução detalhando a proibição. Além de parentes até terceiro grau de juízes, estão proibidos de ocupar cargos de confiança cônjuges e companheiros de magistrados que não sejam concursados.
Antes de tomar posse no Judiciário, o novo funcionário terá de assinar um termo declarando que não é parente de juiz ou servidor de cargo de confiança. A norma do CNJ também proíbe uma prática conhecida como nepotismo cruzado: a contratação de familiares de juízes por colegas que atuam em outros órgãos da Justiça. Está proibida ainda a contratação de empresas que tenham parentes de juízes e de ocupantes de cargos de direção e assessoramento entre os seus funcionários.


