Curitiba - Além das multas por propagandas irregulares, os partidos devem estar atentos para as novas regras publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais. O TRE realizou ontem uma reunião entre os juízes que irão coordenar as eleições e os líderes partidários para divulgar as resoluções da Justiça Eleitoral e sanar dúvidas a respeito do processo eleitoral.
Segundo o juiz D'Artagnan Serpa Sá, os partidos devem tomar cuidado extra com a prestação de contas de campanha. A partir deste ano, todos os candidatos a prefeito e vereador deverão abrir uma conta com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio apenas para movimentar os recursos de campanha. O objetivo é facilitar a fiscalização de doações e despesas de cada candidato.
Serpa Sá explicou que as novas regras irão coibir situações como a da eleição de 2000, quando o prefeito Cassio Taniguchi (PFL) apresentou uma conta sem movimentação à Justiça Eleitoral, alegando que os recursos haviam sido movimentados pelo seu comitê eleitoral.
A conta sem movimentação em nome de Cassio é um dos principais argumentos do prefeito na ação penal que tramita na Justiça por um suposto caixa 2 realizado na eleição de 2000. O prefeito argumenta que não pode ser responsabilizado por quaisquer irregularidades na contabilidade, uma vez que não era o titular da conta. O processo está parado devido a um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do prefeito. (R.S.)

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