Imagem ilustrativa da imagem Juízes e promotores londrinenses fazem ato contra Lei de Abuso de Autoridade
| Foto: Guilherme Marconi

Promotores, juízes e delegados londrinenses fizeram um protesto na tarde desta sexta-feira (23) contra o PL apelidado de Abuso de Autoridade. Reunidos no centro cívico em frente ao Fórum Cível de Londrina, estenderam uma faixa com o questionamento: "Criminalizar a conduta de quem investiga e pune a corrupção é a solução?".

O projeto de lei foi aprovado no último dia 14 na Câmara dos Deputados e depende apenas de sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Os manifestantes pediram veto integral ao texto que define e traz sanções para o crime de abuso de autoridade. A legislação diz que o crime ocorre quando um servidor público – como um delegado, procurador ou juiz, por exemplo – usa seu poder para prejudicar ou beneficiar alguém.

Depois de executado o Hino Nacional Brasileiro, foram lidos manifestos de membros do Ministério Público e do Judiciário. Já a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) emitiu nota pública na última quarta (21) favorável a atualização de Lei de Abuso de Autoridade aprovada no Congresso Segue a íntegra dos manifestos das entidades e da nota da OAB:

JUDICIÁRIO

A cidadania brasileira despertou, na manhã do dia 15 de agosto, assombrada e atônita com a notícia de que parte da Câmara Federal, durante a noite anterior, aprovou, em inexplicável regime de urgência, projeto que tramitava na Casa Legislativa desde 2017 e que versa sobre pretenso abuso de autoridades, mas que, na verdade, servirá de instrumento de constrangimento e criminalização do trabalho de Juízes, Promotores, Procuradores, Delegados e Policiais brasileiros.

Nós, Juízes de Londrina/PR, neste momento crucial de afirmação de nossas instituições e da própria democracia brasileira, manifestamos, neste ato, profunda indignação com esta iniciativa que fulminará a independência das instituições que integram o Sistema de Justiça Brasileiro, lançando ao campo da ilegalidade a essência de suas atribuições.

O texto legal aprovado durante a triste noite do dia 14 de agosto não coíbe abusos de autoridades, não corrige equívocos do Ministério Público, do Poder Judiciário ou das instituições policiais, ao contrário, transforma Juízes, membros do Ministério Público e Policiais em burocratas intimidados, incapazes de cumprir sua árdua missão institucional de contrapor interesses em nome da democracia e da probidade.

A independência de Juízes, Promotores de Justiça e Policiais, responsáveis, dentre outras competências, pela investigação e punição de atos de corrupção, é pressuposto de toda e qualquer democracia no mundo, enquanto a supressão da liberdade de julgar, sem medo do poder político e econômico, é marca indelével de regimes autoritários, dominados pelo patrimonialismo e pela impunidade.

Respeitamos a autonomia dos demais Poderes da República e temos convicção de que, ao final desta triste jornada, o espírito público prevalecerá, com a necessária correção deste grave equívoco, por meio do poder de veto da Presidência da República.

A autonomia e a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público não são direitos de autoridades, são garantias do cidadão brasileiro!! (Fabiana Leonel Ayres Bressan, representante da Magistratura Estadual)

MINISTÉRIO PÚBLICO

Nós, representantes do Ministério Público, entendemos que para o avanço da nossa nação, é imprescindível a existência de instituições sólidas, estáveis e independentes que tenham a capacidade de assegurar os direitos e garantias preceituados na Constituição Federal de 1988.

O PL 7.596, de 2017, que trata do Abuso de Autoridade, representa franco retrocesso do sistema de justiça, enfraquece e traz inúmeras incertezas à atuação ministerial.

Da forma como foi referendado pelo Congresso Nacional, o aludido projeto tipifica diversos crimes de hermenêutica, veda, desta forma, a livre interpretação da lei, criminaliza a atuação firme e legítima de Juízes, membros do Ministério Público e policiais.

Os tipos penais abertos, descritos na proposta, dificultam a aplicação da lei e criam zonas de penumbra sobre a legalidade da atuação das autoridades já citadas, causando insegurança jurídica e violando frontalmente a independência funcional, que, longe de se caracterizar um privilégio pessoal, é uma garantia de toda a sociedade.

Magistrados e membros do Ministério Público não podem ser punidos por adotarem uma interpretação jurídica que, posteriormente, não seja confirmada pelos tribunais. Do contrário, estaremos criando condições para que juízes e promotores intimidem-se, evitem decidir, refugiem-se em atos burocráticos, como mecanismo de autopreservação.

A maioria dos artigos do projeto de lei, repletos de conceitos genéricos e indeterminados, impõe medo nos profissionais que atuam com seriedade em investigações e processos judiciais relevantes para toda a sociedade e pune quem está disposto a mudar o status quo, combatendo as mazelas que tanto assolam nosso país.

Vale lembrar, ainda, que o Ministério Público jamais se manifestou contra a revisão da Lei de Abuso de Autoridade, apenas repudia que ela seja utilizada como ferramenta de coação com o fim impedir a responsabilização de poderosos. A sua aprovação, nesse momento, ocorre em nítido contexto de contra-ataque à mudança de paradigma presenciada no Brasil nos últimos anos.

Pela primeira vez na história, agentes públicos do alto escalão, empresários e políticos antes intocáveis começaram a pagar pelos graves crimes que cometeram. O combate ao crime organizado e a corrupção sistêmica representa o início de mudanças esperadas há muito tempo. Estamos diante de uma oportunidade histórica de transformar nosso país. Não podemos desperdiçar essa chance. Foram necessários mais de 500 anos para que ela ocorresse. A população brasileira já começou sua transformação.

Os cidadãos nunca estiveram tão conscientes dos problemas que os crimes de colarinho branco causam na sociedade e foram às ruas, exigindo mudanças! Todavia, a única alteração legislativa levada a efeito pelo Congresso Nacional foi a aprovação desse famigerado Projeto de Lei, que fulmina de morte o anseio dos brasileiros por um país mais justo e honesto.

Diante desse estado de coisas, a Presidência da República, ao analisar o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, possui dois caminhos a seguir, que irão levar o nosso país a destinos completamente antagônicos. É tempo de seguirmos um dos caminhos propostos pelo destino. É hora de escolhermos o Brasil que queremos viver. Tenho certeza que todos hoje aqui reunidos já fizeram sua escolha faz tempo.

Encerro minha fala pedindo união nesse momento difícil para que possamos convencer o mandatário dessa grande nação a ouvir os anseios populares e optar pelo caminho do progresso e do fortalecimento das instituições, vetando integralmente o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade. Muito obrigado. (Leandro Antunes, coordenador do Ministério Público de Londrina)

OAB

No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.

O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

A Ordem dos Advogados do Brasil - que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado - entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).

Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.

Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.

Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.

A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal. (Brasília, 21 de agosto de 2019

Diretoria do Conselho Federal da OAB, Colégio de Presidentes da OAB e. Conselho Pleno da OAB Nacional)

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