Juízes contestam lei que estabelece prioridade em CPI
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quinta-feira, 07 de setembro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota com diversas críticas à Lei 10.001, sancionada na última terça-feira, pelo presidente Fernando Henrique. A lei dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das CPIs. A AMB afirma que o texto é inconstitucional, trata-se de uma verdadeira ingerência do Poder Legislativo sobre o Judiciário e afronta o princípio da tripartição dos Poderes.
Os magistrados estão avaliando inclusive a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a lei.
A nota, assinada pelo presidente Antonio Carlos Viana Santos, diz que a nova lei foi editada como ordinária, mas teria que ser abordada por meio de uma proposta de emenda à Constituição. Além disso, na avaliação da AMB, é
inconstitucional o controle semestral pela CPI, conforme propõe a lei, sobre o andamento dos processos encaminhados, o que foi considerado uma intromissão do Legislativo sobre o Judiciário.
Outra ressalva é a omissão ou incorreção da lei em relação ao processo preferencial. O novo texto diz que o relatório da CPI terá prioridade de julgamento sobre qualquer pedido, exceto os de habeas-corpus, habeas-data e mandado de segurança, esquecendo o tipo de processo que é preferencial, tendo portanto mais urgência, por exemplo, que o julgamento de um réu preso.


