Juízes atropelam Lei do Foro Privilegiado
PUBLICAÇÃO
sábado, 15 de fevereiro de 2003
Agência Estado 
São Paulo Juízes federais e estaduais em todo o País estão atropelando a Lei do Foro Privilegiado. Em processos abertos contra autoridades e políticos acusados de improbidade administrativa malversação de recursos públicos e atos lesivos ao erário , os magistrados atacam a Lei 10.628/02, que garante o foro especial inclusive a ex-ocupantes de cargos públicos que são réus em ações de natureza civil. Em alguns casos, eles decidem quando provocados pelas partes, acusação e defesa. Em outros, decidem espontaneamente. O entendimento é que o foro só pode ser ampliado para improbidade por meio de emenda à Constituição, e não por lei ordinária.
Inadmissível que lei ordinária pretenda regular matéria já disciplinada pela Constituição, acrescentando hipóteses de prerrogativa de foro, advertiu o juiz da 1ªVara Federal de Porto Velho, João Carlos Cabrelon de Oliveira, ao decretar a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo fiscal de três ex-presidentes do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia, suspeitos de desvio de verbas destinadas a à construção do edifício-sede da corte.
Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso a 24 de dezembro, a Lei do Foro tem apenas dois parágrafos e altera a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal. O segundo parágrafo amplia o privilégio para os casos da Lei de Improbidade. Três dias depois de entrar em vigor, a lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional do Ministério Público.
Enquanto os ministros do STF levam a ação em ritmo morno e não a julgam, magistrados de primeira instância e de tribunais estaduais torpedeiam a Lei do Foro.


