Juizado especial anula multa. CMTU recorre
Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2009, a 1 Turma Recursal Paraná (segunda instância do Juizado Especial Cível) considerou válidos argumentos sobre a incompetência da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) para fiscalizar a autuar infrações e, em junho deste ano, anulou multa aplicada a uma londrinense. A juíza relatora, Ana Paula Kaled Accioly, entendeu que por ser sociedade de economia mista e ter sócios privados ''tal atividade (de fiscalização) restaria comprometida pela busca do lucro''. ''Nesse sentido, não há dúvidas de que padece de vício de incompetência as autuações de trânsito efetuadas pela recorrida (CMTU), sendo, pois, nulas as multas por ela aplicadas''. O voto foi acompanhado pelas duas outras juízas da Turma Recursal. A CMTU está recorrendo da decisão.
A relatora baseou sua decisão em acórdão da 2 Turma do STJ relativo à competência da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Em ação movida pelo Ministério Público mineiro, os ministros, sob voto do relator Mauro Campbell Marques, entenderam que o poder de polícia pode ser delegado pelo município apenas para fiscalização do trânsito, mas não para aplicação de sanções pecuniárias. ''Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público'' e não de ente privado, como é a BHTrans, segundo entendeu o STJ.
No Paraná, recentemente, o Tribunal de Justiça ao julgar ação do MP também entendeu que companhia de trânsito de Curitiba (Urbs) não tem competência para multar infratores.(L.C.)





