Curitiba - A Justiça Federal não acatou o pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná para que a concessionária Caminhos do Paraná reduzisse suas tarifas, que tiveram alta no último dia 1º. O DER argumentava na ação que a concessionária deveria baixar seus preços porque, em função de irregularidades no contrato de concessão, estaria tendo lucro excessivo, os quais implicariam no desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A decisão da juíza federal substituta da 4 Vara Federal de Curitiba, Tani Maria Wurster, não discorda dos argumentos do DER. Porém, ela argumentou que a veracidade das alegaçõs do DER depende de realização de cálculos complexos que não permitem que seja reconhecida nesta fase do processo, isto é, não é possível tomar este tipo de decisão por liminar.
O governo do Estado afirmou, por meio de nota, que vai aguardar o pronunciamento da União e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) para que o Poder Judiciário defina se as ações, protocoladas na Justiça Estadual, permanecem na esfera estadual ou se serão encaminhadas à Justiça Federal. (A.B.)

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