Juíza nega indisponibilidade de bens de prefeita
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terça-feira, 30 de agosto de 2011
Paula Barbosa Ocanha<BR>Reportagem Local 
A Promotoria da Defesa do Patrimônio Público de Apucarana recorreu ao Tribunal de Justiça da decisão da juíza Renata Maria Fernandes Sassi, que negou o pedido de indisponibilidade de bens da prefeita de Cambira, Maria Neusa Rodrigues Bellini. A promotoria ajuizou ação civil pública contra a prefeita por ato de improbidade administrativa pela contratação de dois servidores sem concurso público para trabalhar como motoristas de ambulância. ''Para esta função há necessidade também de se fazer cursos de primeiros socorros, o que não foi observado pela prefeita'', disse o promotor Eduardo Augusto Cabrini.
Além da liminar da indisponibilidade dos bens, o promotor pede na ação o ressarcimento de aproximadamente R$ 7,6 mil, multa e perda de direitos políticos. A prefeita alegou que a contratação, em 2009, foi feita em caráter emergencial, por seis meses, porque o concurso público estava sub judice. ''Como eu ia fazer? Precisávamos de alguém para o cargo, mas não podíamos contratar. Fiz essa contratação inábil até a gente conseguir contratar de forma legal'', explicou a prefeita.
O advogado Robson Domingos, que defende a prefeita, disse que após seis meses, dois funcionários que estavam afastados retornaram e ocuparam os cargos. O advogado disse ainda que ''nada foi julgado''. É um processo muito recente e muito mais simples do que foi divulgado'', explicou Domingos, acrescentando que a MP não pediu o afastamento da prefeita como foi divulgado por alguns veículos da imprensa, inclusive a FOLHA. Ontem, o promotor reafirmou à reportagem que não houve pedido de afastamento da prefeita. Ele acrescentou, entretanto, que aguarda agora a decisão do agravo sobre a indisponibilidade dos bens.


