Juíza mantém ações do pedágio na Justiça Federal
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terça-feira, 29 de novembro de 2005
Equipe da Folha 
Curitiba O governo do Estado deve recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) para que as ações questionando o reajuste de 7,12% a 18,52% pleiteado pelas concessionárias do pedágio sejam julgadas pela Justiça Estadual. A juíza Josély Dryttich Ribas, 3 Vara da Fazenda Pública, não aceitou o pedido de reconsideração do governo estadual e remeteu novamente as ações para a Justiça Federal. Segundo a assessoria de imprensa da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), os despachos são de sexta-feira, mas só foram divulgados ontem.
Há uma semana, a juíza já havia emitido parecer dizendo que a Justiça Estadual não tem competência para julgar assuntos relativos às concessões. O motivo é que o pedágio foi delegado pelo governo federal ao Paraná através de um contrato de delegação.
A assessoria da ABCR informou ontem que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) havia movido, primeiramente, ações contra a Econorte, Rodovia das Cataratas e Ecovia. Na última quinta-feira, o governo moveu ações contra as outras três concessionárias: Viapar, Caminhos do Paraná e Rodonorte. Em todos os casos, segundo a ABCR, a decisão foi a mesma, ou seja, de que a competência é federal.
No final da tarde de ontem, a assessoria de imprensa do DER disse que o órgão não havia sido informado oficialmente da decisão da juíza. Mas adiantou que iria recorrer junto ao TJ.


