Juíza manda demitir parentes e aplica multa
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quinta-feira, 11 de maio de 2006
Fábio Cavazotti<br> Reportagem Local 
A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da Vara Cível de São Mateus do Sul, condenou ontem os prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores dos municípios de São Mateus do Sul e Antônio Olinto (91 km a nordeste de União da Vitória), a demitirem parentes de autoridades até o 3º grau que ocupam cargos em comissão. A juíza também aplicou multa de R$ 5 mil aos chefes do Executivo e Legislativo, e de mais R$ 1 mil por dia enquanto a decisão não for implementada.
A sentença marca a primeira decisão favorável do Judiciário paranense às dezenas de ações movidas pelo Ministério Público (MP) para coibir a contratação de parentes de prefeitos e vereadores em cargos de livre provimento. Nos dois municípios citados, deverão ser demitidos pelo menos 11 parentes, entre eles 3 do prefeito de São Mateus, Francisco Luiz Ulbrich, e 3 do prefeito de Antônio Olinto, José Cleomar Machiaveli.
O argumento utilizado pelo MP na ação civil pública é que a Constituição Federal dá subsídios suficientes para vedar a contratação de parentes no serviço público, sem necessidade de lei específica como alega a maioria dos defensores do nepotismo.
O promotor Rodrigo Leite Ferreira Cabral, responsável pela ação, disse que a decisão dá respaldo jurídico institucional às ações do MP em diversos outros municípios. O conteúdo da decisão é bastante pedagógico para prefeitos e vereadores que estão desobedecendo as recomendações administrativas de colegas promotores. É importante eles saberem que se não respeitarem a lei poderão ser condenados. Segundo o promotor, a decisão favorável na ação civil pública abre possibilidade de ajuizamento de processos por improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores nepotistas.
Na sentença, a juíza Inês Zarpelon afirmou que a nomeação de parentes em cargos de confiança afronta os princípios da Lei Maior sobre moralidade, impessoalidade e isonomia, pelo que a proibição de preenchimento por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia o princípio da moralidade e deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera de poder.
O prefeito de São Mateus do Sul, Francisco Luiz Ulbrich (sem partido), disse à Folha que cumprirá a decisão para exonerar os parentes, mas irá recorrer da multa de R$ 5 mil. Ele informou que seus parentes com cargo na prefeitura são a esposa, um primo e uma sobrinha.
Eu sou a favor de uma lei que proíba o nepotismo porque tem muita gente que abusa. Mas, quando eu nomeei, não havia legislação, então acho que não é ilegal. De qualquer forma, para não entrar numa briga jurídica, vou acatar. Só vou recorrer da multa, que não sei de onde ela (juíza) tirou.
A reportagem da Folha não conseguiu localizar os outros réus da ação.


