Juíza manda AL 'republicar' atos dos últimos 5 anos
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quarta-feira, 26 de setembro de 2012
José Lazaro Jr. <br> <br> Reportagem Local 
Curitiba - A Assembleia Legislativa (AL) do Paraná tem 30 dias para republicar todas as informações funcionais dos últimos cinco anos, como a nomeação, exoneração e aposentadoria dos servidores que trabalharam na instituição neste período. A medida, determinada pela Justiça Estadual, decorre de ação movida pelo Ministério Público (MP) do Estado em maio de 2010, quando veio à tona um um esquema milionário de desvio de dinheiro público dentro da AL, baseado na nomeação de ''funcionários-fantasmas''.
De agora em diante, a instituição fica legalmente obrigada a publicar todos os seus atos administrativos no Diário Oficial do Estado e na internet, para garantir a transparência dos procedimentos. Edições avulsas, como as utilizadas para ''camuflar'' irregularidades, estão proibidas. As medidas serviriam para desencorajar novos ''atos secretos''.
Em sua decisão, a juíza Caroline Basso alega que a utilização solitária do periódico Diário da Assembleia, que chegou a ter edições de somente quinze exemplares, fere a moralidade administrativa. ''A AL acabou agindo fora dos padrões de boa-fé e honestidade que devem nortear a sua atuação, pois diversos atos administrativos de grande importância e impacto financeiro deixaram de ser levados ao conhecimento da população e, nesse aspecto, foram retirados da esfera de controle dos cidadãos'', alerta.
Desde fevereiro de 2011, rebateu a Procuradoria Jurídica da AL, a instituição já cumpre com as determinações fixadas pela Justiça Estadual. Na época, o deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB), presidente da AL, determinou o fechamento da gráfica própria da instituição e a divulgação dos atos administrativos passou a ser realizada junto com o governo do Paraná, inclusive na internet. O feito motivou o MP a considerar cumpridas as exigências inicialmente feitas à Justiça Estadual, dispensando a republicação dos dados funcionais.
''(A republicação) implicaria em esforços demasiados para o órgão legislativo, em razão da notória desordem que lá imperou, sem que haja efeitos práticos suficientes que justifiquem tal medida'', disse o MP no processo analisado pela Justiça Estadual. Apesar disso, a juíza Caroline Basso manteve a obrigatoriedade da republicação na decisão final. A ordem será analisada pela Procuradoria da AL, pois o seu descumprimento implica em multa diária de R$ 10 mil.
Nove pessoas já foram condenadas pela Justiça por envolvimento neste esquema de desvio de dinheiro público, com penas variadas. Oito processos criminais ainda tramitam na Justiça, assim como ação de improbidade administrativa movida pelo MP, que pede a responsabilização dos antigos gestores da AL.


