Juíza foi afastada por suposta falta disciplinar
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de setembro de 2011
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
A juíza da 3 Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas, poderá ficar pelo menos 90 dias afastada do cargo. Desde ontem, ela está preventivamente longe das funções por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, datada de 5 de setembro. A decisão foi publicada somente na segunda-feira no Diário Oficial de Justiça, bem como o decreto judiciário do presidente do Tribunal, Miguel Kfouri Neto, corroborando a medida.
A FOLHA apurou que existe contra a juíza investigação por possível falta disciplinar na administração da vara e possível ''engavetamento'' de processos. A FOLHA também apurou que o afastamento de Oneide Negrão, que está na 3 Vara Criminal desde 2006, não teria qualquer relação com sua atuação célere em relação no caso Gálatas, que envolve crimes de corrupção e desvio de dinheiro público da Prefeitura de Londrina.
No decreto judiciário, cujo nome da juíza é tratado somente pelas iniciais (O.N.F), o desembargador Miguel Kfouri informa que o afastamento é preventivo e não estabelece prazo de duração. Para determinar o afastamento, o desembargador citou o parágrafo 1 do artigo 15 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do processo disciplinar contra magistrados.
A norma do CNJ estabelece que o juiz fica impedido ''de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função''. Porém, os vencimentos são mantidos, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. O regimento também estabelece que o afastamento pode durar ''90 dias, prorrogável até o dobro, assegurados os vencimentos e as vantagens até a decisão final.
A ''pena'' máxima em nível administrativo para um magistrado contra o qual se comprove falta disciplinar grave é a aposentadoria compulsória, ou seja, ele não pode mais exercer a função, mas continua recendo os salários.


