A juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, da 8ª Vara Criminal em São Paulo, rejeitou ontem denúncia contra o candidato petista à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por difamação contra o presidente Fernando Henrique Cardoso. A juíza decidiu que a afirmativa de Lula não configura crime de difamação. Adriana entendeu que, ‘‘nas palavras de Lula, predomina a crítica, sem intenção de difamar, talvez uma crítica ferina’’. ‘‘Mas todo homem público está sujeito ao julgamento, justo ou injusto, de seus concidadãos’’, acrescentou.
Lula, em 10 de junho, na convenção do PT, criticou a privatização da empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebrás). Na ocasião, segundo o Ministério Público Federal (MPF), que formulou a denúncia, Lula ‘‘imputou fato ofensivo à reputação do presidente afirmar: ‘Ele está dando de graça o maior patrimônio público deste País, possivelmente para fazer caixa dois para a campanha eleitoral’.’’
O Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) contra a rejeição, insistindo na instauração de processo-crime contra o petista, por violação contra a honra.
Na sentença, assinala a juíza que ‘‘era comum, na época da ditadura militar, processos contra a segurança nacional, em decorrência de entrevistas concedidas a revistas ou jornais’’.

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