A Justiça Eleitoral de Ivaiporã (Norte) cassou o prefeito Luiz Carlos Gil (PMDB), por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral do ano passado. Na sentença, a juíza Juliana Trigo de Araújo determina ainda a inelegibilidade do peemedebista por oito anos, porém, informou o cartório eleitoral de Ivaiporã, as penas não são aplicadas de imediato e o prefeito segue no cargo enquanto recorre da decisão. O vice-prefeito, Adail Rother Junior (PMDB), embora tenha mantido os direitos políticos, também foi cassado.
A magistrada acatou parte das acusações feitas a Carlos Gil pela coligação adversária, encabeçada pelo ex-prefeito Professor Cyro (PT), que tentava a reeleição. Gil foi condenado pela utilização de um shopping center para montar o comitê eleitoral, por distribuição de vale combustível a pessoas em troca de adesivos em carros e porque ocultou gastos com transporte gratuito de eleitores. O Ministério Público (MP) deu parecer pela procedência da ação. O prefeito foi absolvido em outras seis imputações contra ele, como pagamento de churrascos e distribuição de cestas básicas.
Quanto ao uso do shopping, a juíza escreveu que houve desequilíbrio na disputa eleitoral. ''Luiz Carlos Gil, valendo-se de seu poder econômico, esvaziou a galeria comercial pertencente a sua empresa, deixando de receber o aluguel das salas comerciais então existentes, no intuito de permitir a instalação do comitê eleitoral de seu partido.'' O local abrigaria o único cinema da cidade, ''o que, sem sombra de dúvidas, atrai a população a circular pelo local e, consequentemente, a ter contato com a campanha eleitoral então realizada pelos investigados''.
No caso da distribuição de combustível para eleitores, a sentença afirma que o benefício foi concedido ''em troca da adesivação de carros, com a plena ciência do primeiro investigado''. Carlos Gil também foi condenado porque a Justiça Eleitoral afirmou que ele transportou eleitores para o seu comício sem prestar contas dos gastos com isso. ''A questão que se coloca, portanto, diz respeito a eventual abuso de poder econômico com a colocação desses ônibus para transportar os eleitores, sem a declaração dos gastos realizados.''
O advogado de Luiz Carlos Gil, Orlando Moisés Fischer Pessuti, afirmou que vai recorrer contra a decisão da Justiça Eleitoral de Ivaiporã. Segundo ele, que acompanhou todo o processo eleitoral como assessor jurídico da campanha, Gil não praticou condutas que possam configurar abuso do poder econômico e prestou contas dos gastos. Quanto ao comitê, ele afirmou que o shooping já estava desativado. ''O comitê do Cyro estava montado em frente a uma igreja, o que teve muito mais efeito com mais gente passando ali para ir a missa do que ao shopping.''
Diante do resultado final das eleições em Ivaiporã, onde Gil venceu Cyro por apenas nove votos de diferença, somando 41,61%, uma nova eleição poderá ser agendada, caso instâncias superiores confirmem a cassação. Porém, para o advogado Guilherme Gonçalves, que defende Cyro, ''quando os demais candidatos somam mais de 50% dos votos válidos, assume o segundo colocado''. No entanto, o petista também é inelegível por decisão da Justiça Eleitoral publicada em março. Segundo Pessuti, ''existem muitas variáveis neste caso e é preciso analisar mais profundamente''.

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