A juíza auxiliar da 1 Vara do Trabalho de Londrina, Cynthia Okamoto Gushi, é alvo da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por ter concedido decisão liminar no processo que envolve as promoções indevidas na CMTU. Cynthia era - como admitiu à Corregedoria - amiga pessoal de Cristiane Hasegawa, uma das servidoras da companhia atingida pela medida, já que está no rol dos funcionários promovidos irregularmente. O marido da juíza é sócio do irmão de Cristiane, o advogado Luiz Fernando Hasegawa. A juíza negou o pedido de antecipação de tutela formulado pelo procurador, beneficiando Cristiane e outros servidores.
Ao saber da amizade das duas, por meio de um site de relacionamentos, um agente da CMTU fez uma reclamação disciplinar contra a juíza à Corregedoria do TRT, que solicitou em 1º de agosto do ano passado a abertura de processo disciplinar contra a Cynthia Gushi.
O corregedor regional do TRT, desembargador Arnor Lima Neto, ao apreciar a reclamação contra Cynthia Gushi, definiu pela abertura de processo disciplinar contra a magistrada. Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a reclamação será votada pelo pleno do TRT em uma das próximas reuniões mensais.
Ao corregedor, Cynthia alegou que julgou a ação porque o juiz titular (que posteriormente também se daria por suspeito no caso) estava de férias e que decidiu pelo indeferimento da medida porque ''se tratava de matéria complexa e que demandava dilação probatória''.
À FOLHA, Cynthia Gushi disse que julgou o pedido de antecipação de tutela porque o juiz titular estava de férias, mas sua decisão não teve impacto no processo, porque se tratava de uma liminar. ''Era uma antecipação de tutela e o processo (o mérito) foi julgado por outra juíza (Samanta Roder), que inclusive fui eu quem informei à Corregedoria da necessidade de outro juiz'', disse a juíza. ''Eu pedi o arquivamento desta reclamação porque ela foi feita depois do meu afastamento voluntário do processo.''
Cynthia se declarou por suspeita em 28 de março de 2011 e a denúncia do agente tem data de 29 de março. Para o corregedor regional, também o afastamento da juíza não a absolve de possível falta disciplinar. ''Constatada a amizade com pessoa que se beneficiaria da decisão, não apenas deveria a meritíssima juíza ter encaminhado os autos ao juiz titular, como também deveria deixar de praticar qualquer ato decisório, ainda mais se tratando de tutela de urgência'', anotou, na reclamação. (L.C.)

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