Juíza derruba liminar e pedágio sobe
Emerson Cervi
De Curitiba
A juíza Luíza Dias Casales, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, cassou ontem a liminar concedida favoravelmente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar) que suspendia o reajuste das tarifas de pedágio no Estado. Com isso, volta a valer o aumento de 116% sobre os valores atuais, que passará a vigorar a partir do dia 27, segundo interpretação dos procuradores de Justiça do governo do Estado.
A assessoria do TRF, porém, afirma que essa decisão não muda nada na prática. É que no dia 25 de janeiro a juíza Marga Tessler apensou (incluiu no processo) um pedido do DER de suspensão do reajuste à liminar do Setcepar. Como a decisão de ontem só trata da legitimidade de uma das partes, ela continuaria valendo para o DER.
A juíza Luíza Casales considerou que o Setcepar não é parte legítima da ação entre concessionárias e governo do Estado. Portanto, as decisões tomadas em favor da entidade foram anuladas. No despacho de ontem, a juíza decide tornar sem efeito todas as providências por ele (Setcepar) ordenadas, inclusive o efeito suspensivo, e negar segmento ao presente agravo.
Existe ainda a possibilidade de suspensão do reajuste. É que o agravo de instrumento proposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) contra o aumento das tarifas ainda não foi julgado pelo TRF. A previsão é que o agravo proposto pelo DER entre na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira, dia 24, dois dias antes do início da cobrança das novas tarifas.
O presidente do Setcepar, Rui Cichella, surpreendeu-se com a decisão da juíza.Vamos apresentar um agravo regimental ao despacho, pois se trata de uma decisão individual, que não foi apreciada pelos outros juízes do Tribunal, afirmou. Ele considera a discussão sobre legitimidade do Setcepar na ação já superada. Quando concedeu o efeito suspensivo, a outra juíza legitimou a participação do Setcepar, agora tinha que ser analisado o mérito do pedido e não voltar para uma questão já vencida, opinou.
A suspensão do reajuste foi concedida no dia 25 de janeiro pela juíza Marga Tessler, que fazia parte da turma de férias do TRF. Com o fim das férias forenses, o processo passou a ser analisado pela juíza Luíza Dias Cassales, que ontem reformou o despacho anterior da colega.
Antes de considerar o Setcepar como parte ilegítima na ação, a juíza desmembrou o agravo do DER. Em janeiro, Marga Tessler tinha reunido os dois agravos (do Setcepar e do DER) em uma única petição. Para fazer isso, ela negou liminar ao DER, pois já tinha concedido a suspensão ao Setcepar.
O agravo de instrumento que será apresentado pelo Setcepar ao Tribunal Regional Federal vai pedir a nulidade da decisão de ontem e que a 3ª turma do TRF julgue o mérito do pedido feito pelo Setcepar. Além disso, vamos tomar outras medidas judiciais, que serão definidas no Fórum do Pedágio de amanhã, disse Cichella.





