A juíza da 2 Vara Cível de Toledo, Denise Terezinha Correia de Melo Krueger, negou ontem liminar na ação civil pública que pede a exoneração de todos os parentes do prefeito, do vice, secretários e vereadores empregados em cargos comissionados na Prefeitura.
A ação proposta pelo promotor José Roberto Teixeira argumenta que a contratação de parentes de agentes públicos nas administrações fere o princípio constitucional da moralidade. O promotor deverá discutir a constitucionalidade da lei dentro da ação. ''Entendo que há ilegalidade mediante o preceito da administração pública'', defendeu o promotor.
A decisão da juíza foi proferida no mesmo dia em que o prefeito José Carlos Schiavinato (PP) sancionou a lei regulamentando o nepotismo, aprovada pela Câmara de Vereadores em segundo turno no início da noite de segunda-feira.
O projeto de autoria do Executivo Municipal estabeleceu que pelo menos oito dos dez ocupantes de cargos comissionados com parentesco com agentes políticos da cidade sejam demitidos no decorrer dos próximos três anos. Conforme a lei, o prefeito que assumir o cargo em janeiro de 2009 poderá ter entre os cargos comissionados dois parentes de agentes públicos. ''Entendemos que existe uma discussão nacional se é possível ou não a contratação de parentes. Dessa forma, fazendo com que gradativamente seja extinta essa possibilidade, estamos atendendo a expectativa da promotoria e fazendo com que ao longo do tempo se reduza a contração de agentes políticos na administração pública'', justificou o prefeito.
Schiavinato ainda defendeu a ''quota mínima de parentes'' em cargos comissionados argumentando a necessidade de participação da primeira-dama, que historicamente atua em projetos sociais da prefeitura. O prefeito disse também que espera que o Congresso Nacional regulamente a questão, definindo se será permitida ou não a contração de parentes nas administrações públicas.

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