Curitiba - A Justiça Eleitoral determinou que, em no máximo 48 horas, o candidato à reeleição ao governo do Paraná, Beto Richa (PSDB), apresente os valores arrecadados e seus gastos no primeiro mês de campanha. Na primeira parcial de prestação de contas que os candidatos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral, o tucano afirmou não ter recebido nenhuma doação e tampouco feito gastos eleitorais.

A Justiça Eleitoral divulgou os dados sobre a prestação de contas dos candidatos no último dia 6. Entre os demais candidatos ao governo do Estado, apenas Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB) declararam arrecadação e despesa. Todos os outros cinco candidatos pertencem a partidos menores, que não fizeram coligação para a disputa: Bernardo Pilotto (Psol), Geonísio Marinho (PRTB), Ogier Buchi (PRP), Rodrigo Tomazini (PSTU) e Tulio Bandeira (PTC).

Agora, a coordenação do candidato tucano tem até amanhã para atender a determinação da Justiça Eleitoral. A decisão é da juíza Renata Estorilho Baganha e atende a representação proposta pela coligação "Paraná Olhando pra Frente", encabeçada por Gleisi.

A coligação petista apresentou para a Justiça Eleitoral materiais do tucano, como adesivos, panfletos, além de fotos e notícias veiculadas na internet que mostram o governador inaugurando comitês e participando de eventos de campanha em diversas regiões do Estado. "Dessa forma, demonstrou a requerente que foram ao menos contratados, pelos representados, diversas despesas de campanha, as quais, em infração aos artigos supra mencionados, não foram apresentados nas contas parciais, ferindo a igualdade do pleito", escreveu a magistrada.

Coordenador jurídico da coligação petista, Luiz Fernando Pereira afirmou que "a prestação de contas parcial é realizada justamente para que os eleitores possam acompanhar os gastos e arrecadações dos candidatos; é uma questão de ser transparente na campanha".

Cristiano Hotz, coordenador jurídico da coligação "Todos pelo Paraná", de Beto Richa, informou à FOLHA que ainda não tinha sido notificado oficialmente e que só se manifestaria após acessar o conteúdo da decisão judicial.

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