O ex-prefeito de Londrina, Antonio Belinati (PP) e outras 14 pessoas físicas e jurídicas tiveram bloqueados os bens móveis e imóveis e aplicações financeiras. A medida foi determinada pela juíza da 9 Vara Cível, Cristiane Willy Ferrari, que concedeu liminar no dia 11, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa que denuncia o prejuízo de R$ 150 mil à Sercomtel Celular.
A ação, de autoria da força-tarefa do Ministério Público (MP), foi ajuizada dia 22 de abril. O MP relata que em julho de 1998, o então presidente da Sercomtel, Rubens Pavan, teria, através da Sercomtel Celular, celebrado um ''acordo empresarial e contrato de subscrição de ações'', repassando à Mercosur Brasil S/C, Alusa Indústria e Construções S/A e Telemont Engenharia e Telecomunicações Ltda., R$ 76,5 milhões (R$ 70 milhões em recursos do Cogefi e da Sercomtel S/A) correspondentes à subscrição de cotas de uma nova sociedade anônima, a ''Paraná Comunicações S/A''. A sociedade somente seria constituída caso o consórcio Sucess Telecom Consortium composto pela Inepar, Alusa, Telemont e Mercosur vencesse o leilão para aquisicação das cotas sociais da Tele Celular Sul Participações S/A, fatia do Sistema Telebrás.
De acordo com o MP, essa negociação não teria chegado ao conhecimento do Conselho de Administração da Sercomtel, que deveria ter referendado todas as iniciativas dirigidas à aquisição de cotas do Sistema Telebrás. ''O conteúdo de ilegalidade é patente, pois o patrimônio da Sercomtel foi seriamente comprometido para que outras empresas pudessem participar da licitação, sendo certo que o objeto licitado não poderia ser fruído pela estatal'', diz o MP na ação.
Quatro dias depois da transferência dos recursos, com a derrota da Sucess no leilão, os R$ 70 milhões foram restituídos à Sercomtel Celular sem correção monetária ou juros de mora. ''A devolução ocorreu à ré Sercomtel, que por sua vez restituiu os valores alocados do Cogefi ao Município, a importância de R$ 129,1 mil, a título de rendimentos que o município teria caso a disponibilização de recursos não tivessse ocorrido. Assim, pela prova sumária, teria a Sercomtel ressarcido de seus cofres o rendimento mencionado, em razão da manobra noticiada e da qual participaram os demais réus. Segundo o auditor do Ministério Público, ainda suportou um prejuízo interno, em razão dos repasses da Sercomtel S/A para a Sercomtel Celular, que por sua vez repassou os valores às demais empresas rés, com exceção da Inepar, para complementar a caução exigida para participação delas no leilão, prejuízo esse na ordem de R$ 21,5 mil na época'', diz a juíza no despacho. ''Existindo nos autos indícios suficientes de práticas fraudulentas e engenhosamente perpetradas, poderão os réus, seguindo tal linha, alienarem, onerarem ou de qualquer forma dilapidarem seus patrimônios, de forma a frustrar o ressarcimento e as sanções pecuniárias passíveis de lhes serem impostas em caso de procedência ao final, já que as condutas narradas na exordial levam a não se descartar a hipótese da inclinação de práticas voltadas à lesão do patrimônio público, em prejuízo de toda a sociedade'', justificou.
O advogado de Pavan, Gilberto Baumann, disse que ainda não teve acesso ao processo e contestou a ação. ''O doutor Rubens, nos seus depoimentos, mostrou que não era aquilo que o MP imaginava, tanto assim que levamos vários documentos que o MP não tinha porque não havia aprofundado a investigação. Mesmo assim, o MP entrou com a ação sem nenhuma base legal'', alegou Baumann, que levou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão sobre a legalidade dos bloqueios de bens. ''Defendemos várias teses. O MP requer que o valor total da demanda é de responsabilidade de cada réu o que não pode ocorrer; que são bens de família que não podem ser indisponibilizados; e são bens adquiridos anteriormente aos fatos atribuídos aos nossos clientes'', defendeu. A liminar atinge também as empresas citadas exceto a Sercomtel. A reportagem não conseguiu localizar os demais citados.

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