Juíza bloqueia bens de envolvidos no caso Copel-Ovelpar
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 10 de março de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba A juíza da 3 Vara da Fazenda de Curitiba, Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, decretou ontem em caráter liminar a indisponibilidade de bens da empresa Rodosafra e dos oito acusados de envolvimento no caso Copel-Olvepar. Não foi determinado o valor dos bens que devem ficar à disposição, mas segundo a juíza deverão ser suficientes para assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado pela operação.
O Ministério Público (MP) estadual, que fez o pedido da liminar em uma ação civil pública, pede a devolução de R$ 106,9 milhões ao Estado. O órgão também pede a responsabilidade criminal dos oito citados, entre eles o ex-presidente da Copel e ex-secretário da Fazenda Ingo Hubert e o doleiro Alberto Youssef.
No despacho, Elizabeth afirmou que a lei do foro privilegiado, que concede alguns benefícios para agentes políticos mesmo após o fim do mandato, é inconstitucional, razão pela qual se sentiu à vontade para decretar a indisponibilidade. Segundo ela, a lei, aprovada no fim do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), é casuística e imoral. O despacho foi encaminhado para a Corregedoria Geral do TJ que vai notificar todos os cartórios do Paraná para que não haja nenhuma transação envolvendo os bens dos acusados.
A decisão da juíza é oposta ao do juiz da 2 Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Nóbrega Rolanski, que na quinta-feira passada se declarou incompetente para julgar o caso e remeteu a ação criminal para o Tribunal de Justiça (TJ). Para ele, o foro privilegiado é válido. O MP recebeu ontem esse processo e vai apresentar recurso nos próximos dias. A discussão sobre a prerrogativa de foro só deve cessar no dia 29, quando o Órgão Especial do TJ deve julgar o mérito do habeas-corpus concedido aos oito acusados.
Os acusados pelo MP, além de Hubert e Youssef, são o ex-diretor de Participações da Copel Mário Bertoni; o sócio da empresa Rodosafra Luiz Sérgio da Silva; o advogado Antônio Carlos Fioravante Pieruccini; e três funcionários de carreira da Copel: Cézar Antônio Bordin, André Grocheveski e Sérgio Molinari.
De acordo com o MP eles prejudicaram o Estado ao atuarem na compra de créditos tributários da empresa Olvepar pela Copel em dezembro do ano passado. A Copel pagou R$ 39,6 milhões por créditos que não existiam, mas utilizou-os para pagar uma dívida de R$ 45 milhões junto ao Estado. Esse dinheiro, segundo o MP, não entrou nos caixas estaduais, apesar da Secretaria da Fazenda ter dado baixa na dívida.
Os advogados dos acusados vão recorrer da decisão de indisponibilidade dos bens assim que tiverem conhecimento oficial da decisão da juíza Elizabeth. Apenas o advogado de Ingo Hubert, José Cid Campêlo, não quis confirmar a estratégia, alegando que não dá entrevista para a Folha de Londrina. O advogado não concorda com o tom dado à cobertura. Segundo o advogado Antônio Breda, que representa Luiz da Silva e a Rodosafra, há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede que seja declarada inconstitucionalidade em ação civil pública de primeira instância.


