Juiz volta a proibir convênio sob suspeição
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quarta-feira, 24 de janeiro de 2001
De Curitiba 
O juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou anteontem que a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos de Curitiba (Cosmo) deixe de disponibilizar mão-de-obra para a Prefeitura de Curitiba, para a Fundação de Ação Social (FAS) e para o Instituto Pró-Cidadania e que os três deixem de usar os associados. Mesma decisão havia sido dada pelo juiz em 2000. O teor da decisão vazou somente ontem, um dia depois do protesto de um grupo de cooperados.
Um oficial de Justiça deve intimar os órgãos oficiais ainda esta semana, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No dispacho, o juiz afirma que o prazo de 30 dias para que os réus cumprissem a decisão do ano passado expirou. Ele se refere à ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A assessoria disse que tanto a Cosmo quanto os três órgãos estão sujeitos à multa. A Cosmo pode ser multada em R$ 5 mil por dia e os demais em R$ 1 mil por trabalhador, por dia.
O procurador-geral do município, Luis Carlos Caldas, disse ontem que precisa saber detalhes antes de elaborar uma estratégia e entrar com recurso e não descarta a possibilidade de recorrer até ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas assim que surgir uma decisão final vamos respeitá-la.
Em nota oficial divulgada na semana passada, a prefeitura informava que o contrato entre a prefeitura e a Cosmo tem uma cláusula que prevê a suspensão do convênio caso a Justiça concorde com o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, que considera a Cosmo uma prestadora de serviços e não cooperativa.
O cooperado da Cosmo José Pereira conseguiu no Tribunal do Trabalho o recebimento de benefícios, como 13º salário e FGTS. Ele ingressou com uma reclamação trabalhista na 1ª Vara em Curitiba e a decisão saiu no final do ano passado. Mas tanto a Cosmo como a prefeitura podem recorrer. (M.D.)


