Juiz suspende repasse de fundo ao PT
O juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, concedeu, dia 5, uma liminar suspendendo o repasse do fundo partidário para o diretório municipal do PT. A medida atende uma representação ajuizada pelo promotor eleitoral Miguel Sogaiar, que solicitava ainda uma auditoria extraordinária na prestação de contas da campanha de reeleição de Nedson Micheleti (PT), também concedida.
Na representação, Sogaiar se apoiou no artigo 28 da resolução 21.841, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no artigo 36 da lei federal 9096/95, que diz que ''constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito as seguintes sanções: no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento de quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral''. No pedido, foram anexados documentos e depoimentos concedidos no inquérito policial que apura denúncias de irregularidades nas contas da campanha petista.
O fundo partidário é constituído por multas aplicadas pelo Código Eleitoral, recursos financeiros destinados aos partidos políticos, doações de pessoas físicas ou jurídicas feitas diretamente na conta do fundo e dotações orçamentárias da União. O promotor não se manifestou sobre a representação.
O prefeito considerou a medida ''inócua''. ''Nunca foi repassado fundo partidário para Londrina. Quem recebe é o PT nacional. Aqui arrecadamos dos filiados e parte do que arrecadamos vai para o diretório estadual e nacional. Eu acho que foi uma medida inócua, não tem sentido'', declarou. ''O fundo partidário é para os diretórios nacionais, que distribuem para os estaduais. Os municípios sobrevivem da contribuição dos filiados'', afirmou o tesoureiro do PT municipal, Francisco Moreno. O PT poderá se manifestar no processo após ser notificado da decisão. (C.O.)





