O juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, suspendeu ontem as investigações das denúncias de irregularidades na prestação de contas da campanha de reeleição do prefeito Nedson Micheleti (PT). Os dados fornecidos pelo PT à Justiça Eleitoral e supostos gastos não declarados são alvo de dois inquéritos instaurados pela Polícia Federal (PF). A medida prevista no Código de Processo Civil decorre do recebimento de uma exceção de incompetência ajuizada pelo diretório municipal do PT e que será ainda analisada pelo juízo após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MP).
A exceção de incompetência foi ajuizada na quarta-feira, dia 21. O advogado do partido, João dos Santos Gomes Filho invocou o foro privilegiado do prefeito. ''Esse juízo não tem competência para determinar que a investigação alcance aquele que é prefeito'', diz parte do pedido, sustentando que o foro competente seria o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Com o ajuizamento e o recebimento do recurso, ficam suspensos também os feitos dos procedimentos, entre eles a quebra dos sigilos bancários do prefeito, do secretário de Gestão Pública e presidente da legenda, Jacks Dias, e dos membros do comitê financeiro petista, Francisco Moreno e Nilson Ladeia. ''Recebo a exceção oposta e suspendendo a tramitação dos feitos em que o excipiente figura como investigado. Ao MP para apresentar resposta no prazo legal. Comuniquem-se a autoridade policial para suspender a tramitação de eventual inquérito instaurado e em que figura o excipiente como investigado'', diz o despacho.
''Ambos (os inquéritos) versam sobre o mesmo fato e quando chega no alcaide (prefeito), há o foro privilegiado'', argumentou o advogado do PT, João dos Santos Gomes Filho.
Além do recurso protocolado na Justiça Eleitoral em Londrina, o advogado também tentou reverter as quebras dos sigilos bancários no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE concedeu ontem uma liminar suspendendo a quebra do sigilo bancário somente do diretório municipal do PT. ''O artigo 35, da Lei nº 9.096/95, estabelece que apenas o Tribunal Superior Eleitoral ou os Tribunais Regionais Eleitorais poderão, em circunstâncias que alude, determinar a quebra de sigilo bancário de partido político. Não havendo restrição quanto a diretórios municipais, estaduais ou nacionais e não sendo adequada a interpretação extensiva onde a própria lei não o faz, entendo que o tema é suficientemente adequado para a concessão da pretendida liminar'', justificou o juiz Renato Andrade. ''Evidente que a regra diz respeito apenas e tão somente a partido político e não a pessoas físicas'', complementou no despacho.
Em nota divulgada ontem, o MP justifica o pedido de quebra do sigilo fiscal de Nedson e outros 24 doadores do diretório do PT e da campanha petista. ''Os pedidos de quebra de sigilos fiscais objetivam comprovar se as doações lançadas a favor do Partido dos Trabalhadores estão devidamente formalizadas, tendo sido tomadas no âmbito do processo de prestação de contas'', afirma. Na nota, o MP ainda esclarece que tentou obter os dados sem recorrer à Justiça. ''Num primeiro momento, o Ministério Público de Londrina apenas solicitou ao juiz eleitoral da 41 Zona Eleitoral de Londrina que intimasse o Partido dos Trabalhadores de Londrina, para, espontaneamente, apresentar as declarações de imposto de renda mencionadas. Somente após a veemente negativa por parte do advogado do PT, nos autos, é que o Ministério Público solicitou a quebra. Não existe no procedimento, por ora, nenhuma referência criminal, estando a questão sendo tratada como questão eleitoral de prestação de contas.''
Até o final da tarde, os delegados da PF ainda não haviam sido notificados da suspensão das investigações. A promotora da 41 Zona Eleitoral, Édina Maria de Paula, não foi localizada.

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