Juiz suspende inquérito que apura coação contra testemunha ameaçada de prisão
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quarta-feira, 01 de agosto de 2018
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 

O juiz da 4ª Vara Criminal de Londrina, Luiz Valério dos Santos, suspendeu nesta quarta-feira (1º) o inquérito aberto pelo delegado do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Alan Flore, para apurar suposta coação praticada contra o empresário Júnior Zampar, principal testemunha e vítima na ação gerada após a Operação ZR-3, durante uma oitiva na CP (Comissão Processante) da Câmara de Londrina. Os parlamentares apuram possível quebra de decoro parlamentar pelos vereadores afastados Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB), acusados de participarem do esquema de alterações de zoneamento mediante pagamento de propinas, conforme descrito pelo Ministério Público.
O habeas corpus suspendendo o inquérito foi dado concedido em favor dos advogados de Rony, Maurício Carneiro, e de Mário, Anderson Felipe Mariano este último seria ouvido no Gaeco nesta quarta, mas não compareceu com a justificativa de que participaria de convenção partidária do PSDB, legenda para qual advoga, em Curitiba.
A investigação foi aberta depois da oitiva de Zampar na CP. Na ocasião, Carneiro, advogado de Rony, questionou diferenças entre o depoimento do empresário à comissão parlamentar e ao MP, chamando-o de mentiroso e dando voz de prisão que não foi cumprida pelo presidente da CP, Roque Neto (PR). Ao sair da Câmara, Zampar foi ao MP denunciar a suposta coação sofrida.
Flore abriu inquérito para apurar a denúncia e já ouviu os membros da CP que, além de Roque, é composta por João Martins (PSL, relator) e Vilson Bittencourt (PSB, membro).
No despacho que suspende o inquérito, Santos considerou que não houve ilícito criminal nem pela
testemunha e nem pelo advogado, mas ponderou que o fato deve ser melhor apurado com a coleta de outros elementos. "No entanto, é certo que o advogado não pode ter o exercício de sua profissão cerceado e muito menos os seus atos criminalizados, salvo quando atua em desconformidade com o que estabelecem a Lei e a Constituição da República", escreveu o magistrado.
Para o juiz, o que houve foi uma "acalorada discussão entre a testemunha e o advogado, tendo este último se exaltado, chegando a dar voz de prisão à testemunha pela suposta prática do crime de falso testemunho".
Procurado, o delegado Alan Flore disse que não comentaria a decisão porque não foi notificado.
(Colaborou Vitor Ogawa)


