O juiz da 7 Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, concedeu ontem uma tutela antecipada (liminar), suspendendo o decreto 123/2005, assinado pelo prefeito Nedson Micheleti (PT) e publicado dia 11 no Jornal Oficial do Município. O decreto determina o desconto dos dias parados dos servidores que aderiram à paralisação. Os servidores cruzaram os braços durante 31 dias entre março e abril, em reivindicação à reposição salarial de 21%, referente as perdas acumuladas entre 2001, 2002 e 2004.
Conforme o decreto, os servidores que aderiram à mobilização teriam oito dias parados descontados em pecúnia, parcelados nas folhas de pagamento de abril a julho. Os demais 23 dias, seriam compensados em horas extras.
A decisão judicial foi proferida na ação de nulidade ajuizada dia 13 pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv). O sindicato contestou o decreto por ter sido baixado antes de qualquer negociação com a categoria, como previa o acordo que colocou fim à paralisação, assinado dia 5 pelo prefeito e pelo presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja,
''No caso dos autos, a causa pelendi denuncia atividade de agente público, mandatário administrativo do Município de Londrina que, em análise sumária de cognição, agride a boa-fé, a confiança, a credibilidade no cumprimento de adesão à disposição pactuada em instrumento laboral que pôs fim à greve dos servidores públicos municipais'', diz parte do despacho. ''Inegável, também, que a violação da avença firmada estremece o princípio da moralidade administrativa, pois, a) não se concebe que o agente público seja incoerente nas idéias e na conduta; b) no firmar compromissos e descumpri-los resamente; c) despertar os funcionários para a 'seriedade' de seu compromisso à tomada de decisão de findarem a paralisação da greve, e, logo após, desferir-lhes o sabre em suas paletas, com o desconto dos dias inativos. Não se pode esperar que o administrador aja, no plano de suas funções, com engodo'', complementou o juiz.
Cichocki Neto ainda afirmou que o decreto é ilegal tendo como referência o artigo 80 da Lei número 4.928/92, ''que determina o abono e justificação de faltas no caso de força maior, assim considerada a hipótese de ocorrência de greve''.
''Com essa liminar, até esse momento não tem desconto. Se o prefeito fizer alguma atitude que contraria o decreto, vamos entrar com novas ações. O caminho jurídico não é o mais saudável. A gente só recorre diante das arbitrariedades e truculência da administração. O caminho salutar é a negociação que a gente vem buscando'', afirmou Urbaneja.
Através do Núcleo de Comunicação da Prefeitura, o procurador-geral do Município, Mauro Yamamoto, disse que irá esperar a notificação do juiz para depois se manifestar. O juiz agendou uma audiência de conciliação para o dia 25 de outubro.

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