A coligação Bem Londrina, do candidato à reeleição Nedson Micheleti (PT), foi condenada ontem à perda de 54 segundos em dois programas do horário eleitoral destinados aos candidatos a vereador.
A decisão acatou parcialmente o pedido de providência ingressado pela coligação Londrina Melhor, de Luiz Carlos Hauly (PSDB), que denunciou a propaganda da majoritária no horário da proporcional, no último dia 7, nas faixas das 13 horas e das 20h30.
Na interpretação do juiz, conforme a reclamação da requerente, o jingle veiculado no material remete ao levado ao ar nos dias destinados ao candidato a prefeito do PT, o que violaria o artigo 30 da resolução 21.610/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Veloso, o jingle não pede votos para o postulante do Executivo, ''entretanto, o que a própria defesa reconhece, a melodia da música é exatamente a mesma, sendo certo, mais, que há referências explícitas ao dístico de campanha do referido candidato Nedson Micheleti, com a expressão 'Tô nessa Londrina'''. Assim, continuam o juiz, ''o eleitor consegue associar imediatamente o jingle veiculado com a campanha do candidato a prefeito''.
Conforme a decisão, a perda de tempo deverá ser cumprida no início dos programas e sem cortes instantâneos nos programas do horário eleitoral. Já as emissoras terão de veicular a mensagem de que a medida ocorreu por descumprimento das normas estabelecidas pela lei eleitoral.
Ontem à noite, o advogado da Bem Londrina, Mauro Yamamoto, disse que só decidiria o que fazer depois de ser notificado.

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