Acatando pedido do Ministério Público (MP) feito na última segunda-feira, ao protocolar a denúncia relativa à quinta fase da Operação Publicano, o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, rescindiu o acordo de colaboração premiada com o principal delator do esquema de corrupção na Receita Estadual de Londrina, o auditor Luiz Antonio de Souza, e tornou sem efeito os benefícios concedidos ao réu. O auditor, segundo entendimento do juiz, quebrou cláusulas do acordo. A principal delas seria o compromisso de não voltar a praticar delitos após a negociação, firmada em maio do ano passado.
No entanto, conforme denúncia da Publicano 5 – recebida ontem por Nanuncio – o delator, de dentro da cadeia, teria praticado, com a ajuda de parentes e de colegas de cadeia, novos crimes, como extorsão e lavagem de dinheiro e, para isso, teria formado e comandado uma organização criminosa. Ele teria extorquido empresário do setor de abate de porcos para não revelar ao MP o "esquema bilionário" de sonegação fiscal do grupo.
Entre os principais benefícios previstos no acordo estava a progressão do regime fechado para prisão domiciliar depois de um ano e cinco meses na cadeia. Em 30 de junho, deixaria a penitenciária, onde está preso desde 13 de janeiro de 2015, ao ser flagrado com uma adolescente em um motel. Souza responde a vários processos por exploração sexual.
Havia ainda, como benefício, o oferecimento de acordos acessórios aos parentes de Souza envolvidos em crimes, especialmente de falsidade ideológica, ao aceitarem ser "laranjas" em empresas e imóveis: mãe, esposa, filha, mulher, sogra e uma de suas irmãs. A outra irmã, Rosângela Semprebom, que é auditora, firmou acordo separado e também teve a rescisão solicitada ao juiz, já que ela também teria voltado a cometer crimes, conforme aponta a Publicano 5. A reportagem não conseguiu confirmar ontem se Nanuncio já havia decidido.
O promotor Jorge Barreto da Costa, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), explicou que o principal impacto da decisão judicial é justamente com relação à progressão de regime. Como na decisão de ontem, que recebeu a nova denúncia, Nanuncio manteve a prisão preventiva de Souza – e se não conseguir habeas corpus –, o auditor deverá permanecer detido após 30 de junho.
Com a anulação dos benefícios, Souza teria restabelecido alguns direitos, como recorrer de decisões e utilizar o direito de não incriminar-se, negando ou silenciando, em juízo, sobre crimes anteriormente confessados. Isso valeria para as ações que ainda não tiveram audiências para ouvir testemunhas e réus.
No entanto, quanto à Publicano 1, Barreto da Costa não acredita que Souza deve ser interrogado novamente porque, em março, perante o juiz, o delator confirmou tudo, "mediante o princípio do contraditório". "Não teria cabimento." Quanto a outros efeitos processuais, o promotor disse que praticamente tudo o que o delator falou foi confirmado por outras provas, como documentos e depoimentos de outros réus e testemunhas.
Sobre as obrigações patrimoniais, o promotor acredita que agora o MP poderá tentar alcançar todo o patrimônio do delator (estimado em mais de R$ 40 milhões) e não os R$ 20 milhões previstos no acordo.
O advogado de Souza, Eduardo Duarte Ferreira, nega que o cliente tenha praticado crimes de extorsão. Ontem disse que ainda não conhecia o teor da decisão de Nanuncio e, por isto, não se manifestaria.

mockup