Juiz rejeita pedido para anular e refazer votação da CP contra Rony e Takahashi
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terça-feira, 25 de setembro de 2018
Luís Fernando Wiltemburg<br>Grupo Folha 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, rejeitou nesta segunda-feira (24) o pedido do Filipe Barros (PSL), que queria a anulação do resultado da CP (Comissão Processante) contra os vereadores afastados Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB) e uma nova votação do relatório que pedia a cassação de ambos. Para o magistrado, apesar de Barros também ser parlamentar, a decisão da Casa em absolvê-los não o afeta diretamente.
O vereador questionou na Justiça a forma como foi executada a votação que resultou na absolvição de ambos os vereadores decidiram sobre a cassação ou não do mandato de ambos, enquanto, sustenta o autor, deveria ter ocorrido uma votação em separado para cada acusado, com base em preceitos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil.
Para o magistrado, Barros não teria legitimação para fazer o pedido porque a decisão da CP não o afeta diretamente. Vieira também considera que a decisão judicial sobre uma decisão administrativa da Câmara seria uma interferência entre os poderes, uma vez que, no entendimento do presidente da comissão, Roque neto (PR), considerou que a autoria do ato praticado poderia englobar ambos em um único quesito. "Ora, sendo essa uma das interpretações possíveis que se podem dar ao Regimento Interno e ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, não cabe ao Poder Judiciário substituí-la pela sua própria compreensão acerca do alcance de semelhantes disposições normativas", despacha o juiz.
Procurado, Barros disse se reunirá com seus advogados para decidir como proceder acerca da decisão.
O vereador do PSL foi o autor da denúncia que deflagrou a CP contra Rony e Takahashi por possível quebra de decoro parlamentar, devido ao suposto envolvimento em um esquema de venda de mudanças de zoneamento mediante pagamento de propina, conforme denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) na Operação ZR-3 e já acatada pela Justiça. Eles foram absolvidos em sessão realizada no dia 16 de setembro, com doze votos pela cassação, três contrários, três abstenções e uma ausência seriam necessários ao menos 13 votos para a perda dos mandatos.


