O juiz da 191 Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, negou ontem o pedido ingressado pelo PT contra os advogados Miguel Antonio Ramos e Mário Costa Barroso. Segundo o partido do candidato à reeleição Nedson Micheleti, Ramos e Barroso teriam agido de má-fé ao acusar o prefeito de abuso de poder político por supostamente fazer propaganda institucional em outdoors da campanha eleitoral. O pedido de ambos foi considerado ilegítimo na última terça-feira em sentença emitida pelo mesmo juiz.
Os advogados petistas entraram ontem com o embargo de declaração requerendo a condenação dos autores. Entretanto, o juiz o recusou alegando que ''não restou caracterizado o dolo dos requerentes''.
Um dos advogados da coligação de Nedson, Gustavo Munhoz, informou que ainda não sabe se vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reverter o despacho da 191 Zona.

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