Juiz rejeita pedido do MP de bloquear bens do prefeito Marcelo Belinati
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quinta-feira, 02 de agosto de 2018
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou na tarde desta quinta-feira (2) o pedido do Ministério Público de bloqueio de bens do prefeito Marcelo Belinati (PP) no valor de R$ 1,6 milhão para garantir execução de possível condenação por improbidade administrativa.
A ação foi proposta nesta quarta-feira (1º) pelo Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), do Ministério Público. Na representação, link="www.folhadelondrina.com.br/politica/mp-entra-com-acao-contra-belinati-por-improbidade-administrativa-1011798.html"] o prefeito é acusado de permitir que o condomínio onde mora permanecesse desmembrado, favorecendo os moradores em relação à lei que alterou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e aumentou a taxa da coleta de lixo dos londrinenses neste ano.
Para o magistrado, entretanto, não há indícios suficientes de prática de improbidade administrativa no fato de o prefeito não ter notificado à administração municipal a situação do condomínio onde mora. Vieira constata que a LOM (Lei Orgânica do Município) não confere os Chefe do Executivo a atribuição de fiscalizar o desmembramento destes coletivos residenciais. " Para isso há equipe de servidores especializados lotados em outros escalões da Administração", escreve o juiz.
Belinati não quis se pronunciar sobre a decisão. A FOLHA não conseguiu contato com os promotores autores da ação.


