O juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, rejeitou ontem os embargos de declaração ajuizados pelo diretório municipal do PT. Nos embargos, o PT pedia esclarecimentos de pontos do despacho de Reis em outro recurso em que o partido solicitava o encaminhamento das investigações sobre a prestação de contas da campanha de Nedson Micheleti (PT), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), invocando o foro privilegiado do prefeito. Conforme a decisão do juiz, o foro adequado é a Justiça local.
Nos embargos, o advogado do PT, João dos Santos Gomes Filho, solicitava esclarecimentos acerca da ''posição e o envolvimento do Partido dos Trabalhadores na investigação'' e se o prefeito ''com seu sigilos bancário e fiscal quebrados, é autor em potencial'' dos crimes previstos nas portarias que instauraram os dois inquéritos na Polícia Federal (PF), que apuram denúncias de gastos não declarados e irregularidades na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
''Cumpre esclarecer que o procedimento instaurado para quebrar o sigilo bancário do prefeito e de terceiros é tema de pedidos de providências, bem como a exceção oposta, em nenhum momento trata do Partido do Excipiente, versando tão somente sobre eventual privilégio de foro em razão de prerrogativa de função em face de autoridade municipal. Portanto, a questão manejada em embargos sobre o Partido não foi desenvolvido na inicial e desta forma, não há que se falar em omissão ou obscuridade'', respondeu o juiz no despacho. ''No que concerne à quebra de sigilo bancário de pessoa física (autoridade ou não) tal fato, por si só não eleva quem teve o sigilo bancário quebrado à qualidade de investigado e indiciado por prática de eventual delito. (...) Jamais se referiu que o candidato e prefeito fosse autor em potencial de crimes previstos em portarias emanadas de autoridade policial. Desse modo, salvo melhor entendimento, não há que se falar em contradição, omissão e obscuridade na forma apontada pelo embargante'', complementou o juiz.
Gomes Filho não quis se manifestar sobre a rejeição dos embargos porque ainda não foi notificado. A retomada dos inquéritos pela PF depende ainda da análise de mérito dos dois recursos no TRE.

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