Juiz rejeita ação contra ex-presidente da Cohab
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sábado, 06 de setembro de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, rejeitou ação contra o ex-presidente da Companhia de Habitação (Cohab) João Verçosa, o ex-assessor jurídico da companhia Rômulo Perin Alvarenga e o empresário Pedro Kurunczi, dono da Kurunczi Engenharia e Construções, por entender que não há "indícios suficientes da existência de ato de improbidade administrativa".
A ação, protocolada em agosto do ano passado pela promotora de Defesa do Patrimônio Público Sandra Regina Koch, acusava os réus de descumprimento de cláusulas de um contrato assinado em fevereiro de 2011, de cerca de R$ 4 milhões, para a construção de 117 moradias nos jardins Nova Esperança e Jamile Dequech (zona sul) e Felicidade (zona norte). A verba era do Ministério das Cidades.
A ilegalidade teria acontecido quando a Kurunczi subcontratou outra empreiteira para construir as casas sem autorização prévia da Cohab. Pareceres internos teriam sido adulterados para validar a subcontratação.
As acusações foram negadas pelos réus em suas defesas judiciais. Quanto à suposta fraude, a alegação de Alvarenga é de que apenas retificou o texto, substituindo a última página, sem adulterar o documento.
Verçosa sustentou que optou pela continuidade mesmo diante da subcontratação sem autorização para atender ao interesse público, para garantir "o atendimento das famílias carentes com a continuidade das obras". O empresário também negou ilegalidade ou má fé.
Para o juiz, "a subcontratação sem prévia autorização da contratante era passível de convalidação". Porém, escreveu ele, mesmo que a conduta possa ser entendida como ilegal, "não há, nos autos, qualquer indício de que a conduta dos réus tenha tido motivação devassa, maliciosa, desonesta". "Os fatos provados, no caso, na melhor das hipóteses demonstram a chamada improbidade formal, mas não constituem sequer indícios suficientes da improbidade material."
Por meio de seu assessor, Sandra Koch informou que não comentaria a sentença, com data do último dia 2, porque ainda não foi intimada.


