Juiz rejeita ação contra ex-prefeito
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quarta-feira, 10 de maio de 2017
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, rejeitou liminarmente a ação por ato de improbidade administrativa ajuizada em setembro do ano passado contra o ex-prefeito Barbosa Neto e os secretários Marcos Cito (Gestão Pública) e Nelson Brandão (Obras), além de sete empresários e cinco empresas que fizeram serviços emergenciais de tapa-buracos após intensas chuvas em 2009. A decisão foi proferida na terça-feira (9).
O magistrado entendeu que tal investigação já havia sido feita e arquivada pelo Ministério Público e a instituição não poderia, protanto, novamente, propor ação por fatos já investigados e arquivados. Ele relatou que em 2009 a 4ª Promotoria, cuja titular é a promotora Sandra Regina Koch, já havia investigado os fatos e concluiu, anos depois, que não houve irregularidades na dispensa de licitação, uma vez que havia sido decretado estado de emergência em Londrina. O Conselho Superior do Ministério Público referendou a decisão de arquivamento em março de 2014.
Porém, os mesmos fatos, baseados nos mesmos documentos, foram novamente investigados pela 26ª Promotoria, representada pelos promotores Renato de Lima Castro e Ricardo Benvenhu, autores da ação rejeitada. Eles sustentam que a ação é baseada em fundamentos jurídicos não explorados no inquérito arquivado pela colega, como suposto ajuste de preços; a ausência de prova da regularidade fiscal e da formalização do contrato em relação a uma das empresas; a afirmada impossibilidade da execução dos serviços antes de formalizado o procedimento de dispensa de licitação.
Entretanto, o juiz rechaçou os argumentos dos promotores e ponderou que o inquérito somente poderia ter sido reaberto se houvesse novas provas ou fatos novos relevantes. "Admitir-se que uma Promotoria de Justiça possa propor ação de improbidade com base em fatos já investigados em procedimento arquivado por outra Promotoria (apenas lhes inovando o enquadramento jurídico) implicaria, ao fim das contas, em afrontar o princípio da unidade do Ministério Público... Com efeito, é preciso ter presente que as promotorias (...) são meros órgãos integrantes de uma só instituição o Ministério Público , a quem cabe manifestar a sua vontade institucional de modo coerente, seguro e unívoco", concluiu o juiz.
Cabe recurso ao MP.


