O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, rejeitou a ação por improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) e a servidora da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) Cristiane Hasegawa, por suposto acúmulo indevido de cargos públicos, conforme apontou o Ministério Público (MP). Para o magistrado, não houve ilegalidade no fato de Cristiane, que havia sido nomeada como assessora de gabinete, ocupar, ao mesmo tempo, o cargo do membro de Conselho de Administração da Sercomtel.
O juiz citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não considera acúmulo irregular o exercício simultâneo de cargo em comissão com a função de conselheiro. Tal hipótese estaria definitivamente afastada quando o cargo de conselheiro é em empresa pública de direito privado, como a Sercomtel. Para Vieira, também havia compatibilidade de horário entre as duas funções e, não houve, portanto, prejuízo para o erário.
Na ação, o MP também pedia o afastamento de Cristiane do cargo e a devolução dos valores recebidos com o cargo de conselheira. Porém, tais pedidos perderam o objeto porque a servidora foi exonerada dos dois cargos em agosto, logo após a cassação do mandato de Barbosa pela Câmara.
Cristiane, que é servidora da carreira da CMTU, começou a administração de Barbosa como diretora administrativo-financeira da companhia, mas acabou exonerada porque era companheira do então presidente, André Nadai, o que é proibido pelo estatuto. Atualmente ela está de licença não remunerada por um ano, segundo a companhia.
A advogada Carolina Ribeiro, do escritório que defende Cristiane, considerou a decisão ''correta''. ''Não quero fazer outros comentários até a decisão final, porque ainda cabe recurso.'' A promotora Leila Voltarelli afirmou que não foi intimada da decisão e analisaria eventuais providências.

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