O juiz da 41 Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Júnior, baixou portaria determinando que as coligações e partidos políticos divulguem, no próximo dia 6 de setembro, a relação de doadores que contribuíram com a campanha de candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito em Londrina e daqueles que destinaram dinheiro diretamente ao partido ou aos comitês financeiros. Esta última medida poderia evitar a chamada ''doação oculta'', quando o partido faz doação à campanha de um de seus candidatos, mas não se sabe quem doou ao partido.
Na primeira das duas prestações de contas obrigatórias durante a campanha eleitoral, em 6 de agosto, dois candidatos a prefeito - Márcia Lopes (PT) e Marcelo Belinati (PP) - apresentaram como doadores o diretório estadual de seus partidos, o que dificulta saber quem foi o empresário ou empresa que doou.
O juiz fundamentou a portaria nos princípios constituicionais da administração pública, como moralidade e publicidade; no Código Eleitoral; na Lei de Acesso à Informação; e em recente decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, de disponibilizar aos eleitores a lista com a identificação dos doadores antes do final da campanha.
''A publicidade é a melhor garantia de moralidade de uma conduta, já que propicia um meio de controle popular do poder e fortalece outras dimensões da cidadania'', escreveu o juiz, citando também o artigo 3º da Lei de Acesso à Informação, que assegura a ''divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação''.
Os candidatos que descumprirem a portaria ''estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral''. Todos os partidos e coligações estão sendo intimados da determinação do juiz.
Rodrigues Júnior já havia editado portaria com conteúdo semelhante - não previa apenas a divulgação das doações aos partidos - no dia 6 de junho. O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rogério Coelho, determinou a revogação da norma, argumentando que o juiz extrapolava sua competência funcional porque apenas o Poder Legislativo poderia criar regras eleitorais.
Na nova portaria, o juiz, além de citar a decisão da presidente do TSE, dá uma espécie de resposta ao presidente do TRE. ''Não se trata de violação de legislação específica'', escreveu ele, ''mas, sim, de interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação, mediante técnica de ponderação, bem como da aplicação do princípio da efetividade da norma jurídica''.

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