Juiz quer informações sobre marketing de Ducci
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Luciana Cristo <br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, que o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), informe como foram pagos os custos com telemarketing anunciando obras da prefeitura e com jornais que poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada. A decisão, do juiz da 4 Zona Eleitoral de Curitiba Pedro Luís Sanson Corat, atende representação feita pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
Com a liminar, a Justiça estabelece que não pode mais haver telefonemas para a casa dos moradores curitibanos referindo-se a obras que estão acontecendo na cidade e que não haja mais distribuição dos jornais Gazeta do Trabalhador e Jornal de Campanha do PSB nos quais, segundo o PT, ficou clara a propaganda do prefeito como candidato à reeleição.
A propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho e, segundo o juiz eleitoral, ''a manutenção das alegadas propagandas pode atingir a igualdade dos candidatos na próxima eleição''. ''Se insistir neste tipo de atitude, o atual prefeito pode ter inclusive o registro de candidatura negado'', afirma o advogado autor da ação, Gustavo Guedes.
No início de dezembro, uma outra decisão liminar, da 7 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, já havia proibido a prefeitura de veicular qualquer mensagem de telemarketing que faça referência ao nome do prefeito ou de utilizar a voz dele em telefonemas à população da capital, como havia ocorrido nas semanas anteriores. A mesma decisão também proibiu que a prefeitura utilizasse o site oficial do município para fazer propaganda pessoal a Ducci e que o prefeito reproduzisse imagens ou textos produzidos para o veículo oficial em seu site pessoal. O advogado de Ducci para questões eleitorais, Alcides Munhoz da Cunha, disse que prefere se pronunciar sobre o caso depois de receber a citação do prefeito, o que ainda não havia acontecido até o início da noite de ontem.


