Juiz proíbe que Requião utilize imagens de viúvas
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de setembro de 1998
James Alberti 
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Nilson Mizuta, proibiu ontem que o senador Roberto Requião use novamente imagens que mostrem as pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPE) no horário de propaganda eleitoral. As pensionistas têm direito a receber precatórios do governo do Estado. Mizuta concedeu liminar favorável à coordenação de campanha do governador Jaime Lerner, candidato à reeleição. Requião considerou a medida um absurdo e disse que vai recorrer.
Me sinto encurralado, pressionado pela Justiça do Paraná. É um absurdo completo. O que o juiz quer? Que eu coloque a imagem do (Rafael) Greca sorrindo e pedindo voto para o Lerner? ironiza o senador. Requião reclama que o juiz auxiliar não pode impedir que ele diga a verdade. O juiz tem que entender que eu sou adversário político do governo, disse.
Na liminar, o juiz Mizuta alegou que o principal motivo da proibição é o fato de Requião não ter reconhecido quando era governador, entre 1991 e 1994, o direito das viúvas receberem 100% do benefícios pagos aos servidores falecidos. O senador negou que isso tenha ocorrido. Não é verdade que isso tenha acontecido, disse. Acho que existe uma confusão aí. Eu cortei foi o aumento dos juízes, que não tinha base legal.
Para Requião, mesmo que ele tivesse negado o direto às pensionistas, a Justiça não teria direito de impedir que ele mostre imagens do que ocorre hoje. Se isso tivesse acontecido, o Jaime Lerner poderia denunciar na propaganda eleitoral dele, como eu tenho feito, afirmou.
Por fax, a coordenação da campanha do governador Jaime Lerner disse que, hoje, as pensões e aposentadorias dos funcionários públicos estão sendo pagas religiosamente, no índice de 100%, não havendo um único dia de atraso, à exceção de casos em que as pensionistas tenham recorrido à Justiça. O comitê de Lerner está processando Requião por injúria e difamação e pede direito de resposta no horário eleitoral gratuito do senador.
Em outro julgamento, o juiz auxiliar do TRE Hamilton Mussi Corrêa concedeu 5,39 minutos de direito de resposta a Jaime Lerner, no horário de rádio, para que ele se defenda das críticas de Requião. O senador utilizou o horário eleitoral do dia 2 para manifestações difamatórias e injuriosas ao governo, segundo a decisão.


