Juiz pode mandar prender Estevão
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quarta-feira, 13 de dezembro de 2000
Hugo Marques Agência Estado De Brasília 
O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Ronaldo Desterro, analisa desde ontem um novo pedido de prisão contra o ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF). Desterro foi o mesmo juiz que decretou a prisão de Estevão em 30 de junho, quando o empresário ficou preso por um dia na Polícia Federal (PF). O pedido foi apresentado pelo MPF, com base em sonegação de impostos e falsificação de documentos.
Os procuradores recorreram a auditoria da Receita Federal para sustentar o pedido. Levantamento dos auditores comprovou que Estevão deixou de pagar R$ 18 milhões, em cinco tipos de impostos, sobre os recursos que recebeu somente em 1994 do grupo do empresário Fábio Monteiro de Barros, da Incal, que, por sua vez, recebia os recursos desviados pelo juiz Nicolau nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. A quadrilha embolsou um total de R$ 196,7 milhões dos cofres públicos.
Os procuradores, depois de investigação ao lado do grupo-tarefa do governo, acreditam que Estevão é o principal benefiaciado na operação de desvio da verba de construção do Fórum, pois recebeu dinheiro da Incal e o repassou para a conta de Nicolau na Suíça. O MPF interpôs o pedido de prisão na quinta-feira, mas só divulgou a notícia ontem, para evitar que Estevão recorresse ao refinanciamento de dívidas da Receita (Refis), forma de tornar-se imputável.
Na semana passada, quando os procuradores interpuseram ação criminal por sonegação, Estevão informou que o Grupo OK estava no Refis, informação desmentida pela Receita em ofício. Estevão anunciou que pediu anteontem a inscrição da empresa no programa da Receita. Ontem, a Receita informou ao MPF que o Grupo OK não está inscrito no Refis, ofício que foi enviado à 10ª Vara da Justiça Federal.
Para sustentar o pedido de prisão, os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza alegam risco de fuga, a exemplo de Nicolau e Monteiro de Barros. Os procuradores também incluíram no pedido os casos em que Estevão coagiu e ameaçou testemunhas.
Uma testemunha da CPI do Judiciário do Senado, José Marcion da Silva, funcionário da PF que foi cedido à comissão, afirmou aos senadores ter ficado pressionado e ameaçado por um encadeamento de ações, gestos e atitudes de Estevão. O funcionário pediu afastamento da CPI. Para coagir as testemunhas, Estevão pediu a lista com os nomes das pessoas, para fazer ameaças.
Os procuradores sustentam que é necessário prender Estevão, pela garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei. Schelb e Souza acreditam que os crimes em que Estevão está envolvido trazem comoção, que ultraja os sentimentos de justiça dos cidadãos. Segundo os procuradores, Estevão tem demonstrado personalidade autoritária, intimidadora e ameaçadora.


